Atestmed em 2026: quando o INSS exige perícia presencial

Darleny Cidreira

Darleny Cidreira

Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.

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Novo Atestmed 2026: limites de 30 e 90 dias, quando a perícia presencial volta, prazos de recurso e de novo pedido e como organizar o atestado.

Atestmed em 2026: quando o INSS exige perícia presencial

Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360

21 de outubro de 2026 · 15 min de leitura

Em março de 2026, o Ministério da Previdência e o INSS lançaram o Novo Atestmed: o pedido de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) pode ser decidido pela Perícia Médica Federal só com os documentos enviados, sem ir à agência. Só que o prazo máximo, a exigência de perícia presencial e os prazos de novo pedido dependem de três portarias com datas diferentes, e é comum ver fontes divergindo. Este texto lê os atos no Diário Oficial da União e nas páginas oficiais, em 21 de outubro de 2026, e separa o que está escrito, o que as fontes dizem de forma diferente e o que é inferência minha.

Resumo rápido

  • O Novo Atestmed é a concessão ou o indeferimento do auxílio por incapacidade temporária por exame médico-pericial feito por análise documental, em parecer técnico "por verossimilhança" (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 1º, §§ 1º e 2º). A portaria entra em vigor em 30 de março de 2026 (art. 13).

  • Regra geral: a soma da duração dos benefícios concedidos por análise documental não passa de 30 dias (Portaria nº 13, art. 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-F). Exceção temporária: 90 dias (Portaria nº 14/2026), com vigência de 180 dias, prorrogada por 365 dias pela Portaria nº 43/2026.

  • A perícia presencial, que pode ser por telemedicina, volta quando a soma passa do limite e após três indeferimentos sucessivos por análise documental (Portaria nº 13, arts. 6º, II, e 8º).

  • Recurso: 30 dias. A portaria conta da data da decisão (art. 9º); a página do INSS e a Agência Brasil falam em ciência. Prudência: conte pela data da decisão.

  • O STF não validou nem derrubou as regras: rejeitou a ADI 7949 por razão processual, sem julgar o mérito.

  • Dados do governo: a fila de espera por perícia teria caído de 3,12 milhões de pessoas (fevereiro de 2026) para 1,547 milhão (julho), e o ministro a declarou zerada em agosto. Ainda havia 224 mil esperando mais de 45 dias. São números do ministério.

O que é o Novo Atestmed em 2026

A base legal é a Lei nº 8.213/1991: o exame médico-pericial do auxílio por incapacidade temporária poderá ser feito com telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos do regulamento (art. 60, § 11-A). A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, publicada no DOU de 24/03/2026, é esse regulamento e revogou, entre outras, a Portaria Conjunta nº 38/2023 (art. 12, I). Se você viu citada a "nº 38", é a de 2023, já revogada.

O que a Portaria nº 13 diz:

  • O benefício pode ser concedido ou indeferido por análise documental, a partir de requerimento recebido pelo INSS nos canais de atendimento (art. 1º). O pedido feito pela Central 135 fica pendente até a anexação dos documentos (art. 1º, § 3º).

  • A análise é da Perícia Médica Federal, em parecer fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados, inclusive prontuários, na literatura científica e na legislação (art. 1º, § 1º). Esse parecer é uma "análise por verossimilhança" da documentação (§ 2º).

  • No benefício acidentário, a concessão por análise documental depende do reconhecimento do nexo técnico previdenciário pela Perícia Médica Federal (art. 1º, § 4º).

  • O perito pode fixar data de início do repouso e duração diferentes das indicadas no atestado, inclusive quando o atestado não traz prazo (art. 4º, § 3º).

A inferência que importa: análise documental não é análise do papel pelo papel. O perito decide se a documentação descreve incapacidade pelo tempo pedido, e pode discordar do médico assistente. A Agência Brasil descreve a lógica assim: o perito avalia se o tratamento indicado justifica o tempo de afastamento (notícia de 24/03/2026, não a portaria).

Os limites de 30 e de 90 dias

Aqui nasce a maior parte da confusão:

NormaO que estabelecePrazo ou vigência
Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-FDuração máxima do auxílio concedido por análise documental30 dias
Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-IPermite ao Poder Executivo federal excepcionar o limite, de forma justificadaPor prazo determinado
Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 3ºRepete os 30 dias, somando os benefícios concedidos nessa forma, ainda que não consecutivosEm vigor desde 30/3/2026 (art. 13)
Portaria Conjunta nº 14/2026, art. 2º e parágrafo únicoAutoriza, em caráter excepcional e transitório, o limite de 90 diasVigência de 180 dias
Portaria Conjunta nº 43/2026, art. 1º (18/9/2026; DOU de 21/9/2026)Prorroga a vigência da ampliação365 dias; o termo final não foi calculado aqui

Isso é coerente com a página do INSS sobre o benefício, atualizada em 20/08/2026, que fala em até 90 dias. Confira o termo final no DOU. Os textos que li também não dizem em que período se soma a duração dos benefícios; pergunte ao INSS antes de planejar um segundo pedido.

Quando o auxílio-doença ainda passa por perícia presencial

A página do INSS afirma que a perícia presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei. Pelos atos que li, as principais são estas.

  1. Soma acima do limite. A lei submete a perícia presencial ou com telemedicina o benefício com duração superior ao limite (Lei nº 8.213, art. 60, § 11-G). A Portaria nº 13 direciona o novo requerimento ao agendamento do exame presencial, admitida a telemedicina, quando o prazo máximo é ultrapassado (art. 6º, II). Enquanto a ampliação estiver vigente, o teto prático seria o de 90 dias (inferência minha).

  2. Três indeferimentos sucessivos por análise documental. Os requerimentos seguintes vão obrigatoriamente para o exame presencial, com telemedicina se cabível, até que haja concessão mediante perícia (art. 8º).

  3. Prorrogação. Veja a próxima seção.

  4. Acidentário. A concessão por análise documental depende de nexo técnico previdenciário (art. 1º, § 4º). A portaria não diz que o caso vira presencial; diz que a concessão fica condicionada a esse reconhecimento.

Duas observações práticas. A primeira: "presencial" na portaria admite telemedicina "caso preenchidos os requisitos" (arts. 6º, II, e 8º), que é a telemedicina do INSS, e não a análise documental. A segunda: a página do INSS permite uma única remarcação, em até 7 dias após a data agendada, e diz que faltar ou cancelar impede novo requerimento por 30 dias. Isso diverge da Portaria nº 13 (art. 6º, VIII), conforme a tabela de prazos abaixo. Não sei qual prevalece na prática; trate a regra mais restritiva como a segura e confirme no Meu INSS.

Prorrogação: por que ela exige perícia

Se o prazo fixado for insuficiente, o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN nº 212/2026). A Portaria nº 13 remete a essa regra (art. 5º).

Sobre a perícia, as fontes não dizem exatamente a mesma coisa:

  • A Agência Brasil informou que a prorrogação "exigirá perícia presencial".

  • A página oficial do serviço de prorrogação diz que, durante a perícia, será avaliado o benefício devido, temporário ou permanente, que o pedido é iniciado pela internet e que o segurado "poderá ser chamado" para perícia.

  • A Portaria nº 13 trata o deferimento da prorrogação como resultado de exame médico-pericial, presencial ou com telemedicina (art. 6º, IV).

Minha leitura (inferência): a prorrogação passa por perícia porque, passado o período curto concedido sem exame, o INSS quer avaliar se a incapacidade persiste e se o benefício é temporário ou permanente. Se será presencial ou por telemedicina, o pedido concreto dirá.

Um ponto de atenção: se a prorrogação for indeferida por parecer desfavorável à incapacidade, a portaria só admite novo requerimento por análise documental a partir de 180 dias da cessação (art. 6º, V). Pedir a prorrogação sem documentação nova e consistente tem custo.

Indeferimento e novo pedido: prazos que o segurado precisa conferir

Prazos da Portaria nº 13, por situação:

SituaçãoPrazoBase
Recurso de decisão desfavorável por análise documental30 dias; a portaria conta da data da decisão, e a página do INSS e a Agência Brasil falam em ciência da decisãoPortaria nº 13, art. 9º
Novo pedido após indeferimento por análise documentalA partir de 30 dias da decisãoArt. 6º, VI
Novo pedido após indeferimento por perícia presencial ou telemedicinaA partir do dia seguinte, se o limite do art. 3º não foi ultrapassadoArt. 6º, VII
Novo pedido após indeferimento sem avaliação da incapacidade (não comparecimento ou motivo administrativo)A partir do dia seguinte; a página do INSS fala em 30 dias para quem falta ou cancelaArt. 6º, VIII
Novo pedido após prorrogação indeferida por parecer desfavorávelA partir de 180 dias da cessaçãoArt. 6º, V

Como há divergência sobre o início do prazo de recurso, o caminho prudente é contar da data da decisão.

Recorrer ou pedir de novo é decisão de estratégia: o recurso discute a decisão; o novo pedido recomeça o caso com documentos novos. Cabe ao advogado previdenciário escolher, com os prazos acima. Para entender o que "não constatada incapacidade" significa no resultado, veja o texto do blog sobre o tema e o artigo do site. Se o caso já está na Justiça, o laudo é outra discussão: laudo médico em processo contra o INSS.

Para saber o que o INSS registrou, o portal do governo federal oferece o serviço "Solicitar laudo médico", com os dados da perícia do benefício por incapacidade (página lida em 21/10/2026). Não verifiquei se o parecer de análise documental aparece ali.

O que os números do governo mostram

Dados. Em 3 de setembro de 2026, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, anunciou que a fila de espera por perícia do INSS foi zerada em agosto. Entre as causas, o ministério citou a nomeação de servidores por concurso, 865 agências com telemedicina e a perícia médica documental, que é o modelo do Atestmed. Queiroz resumiu: “Deixou de existir uma fila para existir atendimento” (Brasil de Fato, 3/9/2026).

IndicadorValor informadoFonte e data
Pessoas na fila de perícia, fevereiro de 20263,12 milhões (mais 1,17 milhão de novos pedidos no mês)Ministério da Previdência, 3/9/2026
Pessoas na fila, julho de 20261,547 milhãoMinistério da Previdência, 3/9/2026
Pedidos recebidosCerca de 1,3 milhão por mês (43 mil por dia)Ministério da Previdência, 3/9/2026
Tempo médio de decisão34 dias, com prazo legal de 45Ministério da Previdência, 3/9/2026
Pessoas esperando além de 45 dias224 mil, entre elas pedidos de BPC e aposentadoriasMinistério da Previdência, 3/9/2026
Maranhão: pessoas aguardando perícia médicaQuase 10 milINSS, segundo o Imirante, 10/9/2026
Maranhão: espera média por perícia198 dias em 2023 e 17 dias em agosto de 2026INSS, segundo o Imirante, 10/9/2026

Todos os números são do governo; não os confrontei com um painel público do INSS. Dois cuidados. Primeiro, segundo a coluna do Imirante, "zerada" quer dizer que há mais atendimentos do que pedidos, e a média de 17 dias pode não representar todos os casos. Segundo, as fontes que li não separam quanto da queda vem do Atestmed, porque o ministério lista várias medidas (concurso, telemedicina, mutirões, bônus).

Inferência. O número mais útil para quem pede é o dos 224 mil que esperam além do prazo legal: ele mostra que uma média de 34 dias convive com casos longos. A notícia os liga a pedidos especiais, como BPC e aposentadorias, e não ao auxílio tratado aqui.

Como organizar a documentação antes de pedir

A portaria exige documento oficial com foto e documentação médica ou odontológica legível e sem rasuras, com no mínimo (art. 2º):

  • identificação do requerente;

  • data de emissão do documento;

  • diagnóstico por extenso ou código da CID;

  • assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e passível de validação;

  • identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo, legíveis.

Prática recomendada, a partir do que a norma e o perito valorizam:

  • Peça ao médico o prazo estimado de repouso, de preferência em dias (art. 2º, § 2º), e a data de início do afastamento. Se faltar a data de início, o INSS a fixa pelas regras do art. 4º.

  • Anexe exames e relatórios que expliquem por que o tratamento exige aquele tempo; a página do INSS prevê o envio de laudos e exames complementares, e a portaria admite outros elementos para a convicção do perito (art. 2º, § 2º).

  • Use o espaço do sistema para descrever desde quando há sintomas e o que impede o trabalho, conforme a Agência Brasil.

  • Para benefício acidentário, reúna o que liga a doença ao trabalho, pois a concessão depende do nexo técnico previdenciário (art. 1º, § 4º).

  • Nada de documento falso: a emissão ou apresentação é crime e sujeita a sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento (art. 10).

Erros comuns

Esta lista é avaliação de prática, e não regra:

  • Atestado sem prazo em dias, sem CID ou com assinatura ilegível.

  • Deixar passar a janela dos 15 dias para pedir a prorrogação.

  • Pedir novo benefício quando o caso era de prorrogação (a Agência Brasil informa que não é mais necessário novo benefício na prorrogação).

  • Repetir o mesmo atestado após um indeferimento. Três indeferimentos sucessivos levam ao exame presencial (art. 8º).

  • Contar o prazo de recurso da ciência, e não da data da decisão.

  • Confiar em texto antigo: a Portaria nº 38/2023 foi revogada, e o limite muda conforme a vigência da exceção.

Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.

Perguntas frequentes

O Atestmed vale para qualquer doença?

Na Portaria Conjunta nº 13/2026 não encontrei lista de doenças excluídas. O pedido é por análise documental e, no benefício acidentário, depende de nexo técnico previdenciário (art. 1º, § 4º). A decisão é do perito e depende dos documentos.

Qual é o prazo máximo do benefício concedido pelo Atestmed?

A regra geral é de 30 dias (Portaria nº 13, art. 3º; Lei nº 8.213, art. 60, § 11-F). A exceção de 90 dias foi autorizada pela Portaria nº 14/2026 e prorrogada pela nº 43/2026. Confira no DOU o termo final.

Posso pedir pelo telefone 135?

Sim. O requerimento feito pela Central de teleatendimento 135 fica pendente até a anexação da documentação exigida (Portaria nº 13, art. 1º, § 3º).

O perito pode dar um prazo diferente do atestado?

Pode. Ele pode estabelecer data de início do repouso e duração diversas das indicadas na documentação, fundamentando a decisão (art. 4º, § 3º).

O STF derrubou o Atestmed?

Não. Na ADI 7949, o Plenário rejeitou a ação por maioria, em sessão virtual encerrada em 4 de setembro de 2026. Para o relator, ministro Dias Toffoli, a associação autora não questionou todas as normas do tema, e, mesmo que os dispositivos questionados fossem invalidados, a análise documental e a telemedicina ainda seriam possíveis. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido: admitia a ação. O STF não julgou o mérito (notícia do STF de 09/09/2026).

Conclusão

O Novo Atestmed facilita o primeiro pedido, mas não elimina a perícia: ela volta quando a soma passa do limite, depois de três indeferimentos, na prorrogação e nos casos acidentários que dependem de nexo. O que o segurado controla é a qualidade do documento e a atenção aos prazos. Antes de pedir, confira o limite vigente no DOU, escreva o prazo em dias no atestado e guarde as datas de cada decisão.

Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas fontes consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica ou médica sobre um caso concreto. As regras do Atestmed mudam por portaria; confirme a vigência antes de aplicá-las. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 60, §§ 11-A, 11-F, 11-G e 11-I.

  2. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, 24 mar. 2026, seção 1, p. 93.

  3. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, 24 mar. 2026, seção 1, p. 93.

  4. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, 21 set. 2026, edição 178-B, seção 1, p. 2.

  5. INSS. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, art. 339. Portal IN, página atualizada em 12 ago. 2026.

  6. INSS. Auxílio por incapacidade temporária. Portal do governo federal, atualizado em 20 ago. 2026.

  7. GOVERNO FEDERAL. Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie. Portal do governo federal, última modificação em 20 ago. 2026.

  8. GOVERNO FEDERAL. Solicitar laudo médico. Portal do governo federal.

  9. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental. 9 set. 2026.

  10. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social. 7 abr. 2026.

  11. AGÊNCIA BRASIL. Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária. 24 mar. 2026.

  12. BRASIL DE FATO. Fila de espera por perícia do INSS é zerada em agosto. 3 set. 2026.

  13. IMIRANTE. Ministro da Previdência diz que fila do INSS 'zerou' no Maranhão, mas espera por atendimento chega a 45 dias. Coluna de Rafael Cardoso, 10 set. 2026.

  14. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Não constatada incapacidade laborativa: o que o INSS realmente quis dizer. Blog DC Perícias Médicas.

  15. DC PERÍCIAS MÉDICAS. INSS: não constatada incapacidade. Artigo do site.

  16. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Laudo médico para processo contra o INSS: precisa ser de perito? Blog DC Perícias Médicas.

  17. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Direito previdenciário. Página do site.

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Perguntas Frequentes

Quando posso pedir a prorrogação do benefício?
Nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, § 3º). A página oficial do serviço de prorrogação traz a mesma janela.
Qual o prazo para recorrer de um indeferimento por análise documental?
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 fixa 30 dias, contados da data da decisão (art. 9º). A página do INSS fala em ciência da decisão; por prudência, conte pela data da decisão.
Depois de um indeferimento, quando posso pedir de novo?
Depende do motivo. Se o indeferimento foi por análise documental, a partir de 30 dias da decisão (art. 6º, VI). Se foi por perícia presencial ou telemedicina, a partir do dia seguinte, desde que não ultrapassado o limite de duração (art. 6º, VII).
O que acontece depois de três indeferimentos por análise documental?
Os requerimentos seguintes são direcionados obrigatoriamente ao exame médico-pericial presencial, admitida a telemedicina se cabível, até que haja concessão mediante perícia (Portaria nº 13, art. 8º).
O que o atestado precisa conter para o Atestmed?
Documento oficial com foto e documentação médica legível e sem rasuras, com identificação do requerente, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, e assinatura e identificação do profissional com registro no conselho (Portaria nº 13, art. 2º).
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