Atestmed em 2026: quando o INSS exige perícia presencial

Darleny Cidreira
Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.
Novo Atestmed 2026: limites de 30 e 90 dias, quando a perícia presencial volta, prazos de recurso e de novo pedido e como organizar o atestado.
Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360
21 de outubro de 2026 · 15 min de leitura
Em março de 2026, o Ministério da Previdência e o INSS lançaram o Novo Atestmed: o pedido de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) pode ser decidido pela Perícia Médica Federal só com os documentos enviados, sem ir à agência. Só que o prazo máximo, a exigência de perícia presencial e os prazos de novo pedido dependem de três portarias com datas diferentes, e é comum ver fontes divergindo. Este texto lê os atos no Diário Oficial da União e nas páginas oficiais, em 21 de outubro de 2026, e separa o que está escrito, o que as fontes dizem de forma diferente e o que é inferência minha.
Resumo rápido
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O Novo Atestmed é a concessão ou o indeferimento do auxílio por incapacidade temporária por exame médico-pericial feito por análise documental, em parecer técnico "por verossimilhança" (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 1º, §§ 1º e 2º). A portaria entra em vigor em 30 de março de 2026 (art. 13).
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Regra geral: a soma da duração dos benefícios concedidos por análise documental não passa de 30 dias (Portaria nº 13, art. 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-F). Exceção temporária: 90 dias (Portaria nº 14/2026), com vigência de 180 dias, prorrogada por 365 dias pela Portaria nº 43/2026.
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A perícia presencial, que pode ser por telemedicina, volta quando a soma passa do limite e após três indeferimentos sucessivos por análise documental (Portaria nº 13, arts. 6º, II, e 8º).
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Recurso: 30 dias. A portaria conta da data da decisão (art. 9º); a página do INSS e a Agência Brasil falam em ciência. Prudência: conte pela data da decisão.
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O STF não validou nem derrubou as regras: rejeitou a ADI 7949 por razão processual, sem julgar o mérito.
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Dados do governo: a fila de espera por perícia teria caído de 3,12 milhões de pessoas (fevereiro de 2026) para 1,547 milhão (julho), e o ministro a declarou zerada em agosto. Ainda havia 224 mil esperando mais de 45 dias. São números do ministério.
O que é o Novo Atestmed em 2026
A base legal é a Lei nº 8.213/1991: o exame médico-pericial do auxílio por incapacidade temporária poderá ser feito com telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos do regulamento (art. 60, § 11-A). A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, publicada no DOU de 24/03/2026, é esse regulamento e revogou, entre outras, a Portaria Conjunta nº 38/2023 (art. 12, I). Se você viu citada a "nº 38", é a de 2023, já revogada.
O que a Portaria nº 13 diz:
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O benefício pode ser concedido ou indeferido por análise documental, a partir de requerimento recebido pelo INSS nos canais de atendimento (art. 1º). O pedido feito pela Central 135 fica pendente até a anexação dos documentos (art. 1º, § 3º).
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A análise é da Perícia Médica Federal, em parecer fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados, inclusive prontuários, na literatura científica e na legislação (art. 1º, § 1º). Esse parecer é uma "análise por verossimilhança" da documentação (§ 2º).
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No benefício acidentário, a concessão por análise documental depende do reconhecimento do nexo técnico previdenciário pela Perícia Médica Federal (art. 1º, § 4º).
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O perito pode fixar data de início do repouso e duração diferentes das indicadas no atestado, inclusive quando o atestado não traz prazo (art. 4º, § 3º).
A inferência que importa: análise documental não é análise do papel pelo papel. O perito decide se a documentação descreve incapacidade pelo tempo pedido, e pode discordar do médico assistente. A Agência Brasil descreve a lógica assim: o perito avalia se o tratamento indicado justifica o tempo de afastamento (notícia de 24/03/2026, não a portaria).
Os limites de 30 e de 90 dias
Aqui nasce a maior parte da confusão:
| Norma | O que estabelece | Prazo ou vigência |
|---|---|---|
| Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-F | Duração máxima do auxílio concedido por análise documental | 30 dias |
| Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-I | Permite ao Poder Executivo federal excepcionar o limite, de forma justificada | Por prazo determinado |
| Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 3º | Repete os 30 dias, somando os benefícios concedidos nessa forma, ainda que não consecutivos | Em vigor desde 30/3/2026 (art. 13) |
| Portaria Conjunta nº 14/2026, art. 2º e parágrafo único | Autoriza, em caráter excepcional e transitório, o limite de 90 dias | Vigência de 180 dias |
| Portaria Conjunta nº 43/2026, art. 1º (18/9/2026; DOU de 21/9/2026) | Prorroga a vigência da ampliação | 365 dias; o termo final não foi calculado aqui |
Isso é coerente com a página do INSS sobre o benefício, atualizada em 20/08/2026, que fala em até 90 dias. Confira o termo final no DOU. Os textos que li também não dizem em que período se soma a duração dos benefícios; pergunte ao INSS antes de planejar um segundo pedido.
Quando o auxílio-doença ainda passa por perícia presencial
A página do INSS afirma que a perícia presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei. Pelos atos que li, as principais são estas.
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Soma acima do limite. A lei submete a perícia presencial ou com telemedicina o benefício com duração superior ao limite (Lei nº 8.213, art. 60, § 11-G). A Portaria nº 13 direciona o novo requerimento ao agendamento do exame presencial, admitida a telemedicina, quando o prazo máximo é ultrapassado (art. 6º, II). Enquanto a ampliação estiver vigente, o teto prático seria o de 90 dias (inferência minha).
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Três indeferimentos sucessivos por análise documental. Os requerimentos seguintes vão obrigatoriamente para o exame presencial, com telemedicina se cabível, até que haja concessão mediante perícia (art. 8º).
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Prorrogação. Veja a próxima seção.
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Acidentário. A concessão por análise documental depende de nexo técnico previdenciário (art. 1º, § 4º). A portaria não diz que o caso vira presencial; diz que a concessão fica condicionada a esse reconhecimento.
Duas observações práticas. A primeira: "presencial" na portaria admite telemedicina "caso preenchidos os requisitos" (arts. 6º, II, e 8º), que é a telemedicina do INSS, e não a análise documental. A segunda: a página do INSS permite uma única remarcação, em até 7 dias após a data agendada, e diz que faltar ou cancelar impede novo requerimento por 30 dias. Isso diverge da Portaria nº 13 (art. 6º, VIII), conforme a tabela de prazos abaixo. Não sei qual prevalece na prática; trate a regra mais restritiva como a segura e confirme no Meu INSS.
Prorrogação: por que ela exige perícia
Se o prazo fixado for insuficiente, o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN nº 212/2026). A Portaria nº 13 remete a essa regra (art. 5º).
Sobre a perícia, as fontes não dizem exatamente a mesma coisa:
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A Agência Brasil informou que a prorrogação "exigirá perícia presencial".
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A página oficial do serviço de prorrogação diz que, durante a perícia, será avaliado o benefício devido, temporário ou permanente, que o pedido é iniciado pela internet e que o segurado "poderá ser chamado" para perícia.
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A Portaria nº 13 trata o deferimento da prorrogação como resultado de exame médico-pericial, presencial ou com telemedicina (art. 6º, IV).
Minha leitura (inferência): a prorrogação passa por perícia porque, passado o período curto concedido sem exame, o INSS quer avaliar se a incapacidade persiste e se o benefício é temporário ou permanente. Se será presencial ou por telemedicina, o pedido concreto dirá.
Um ponto de atenção: se a prorrogação for indeferida por parecer desfavorável à incapacidade, a portaria só admite novo requerimento por análise documental a partir de 180 dias da cessação (art. 6º, V). Pedir a prorrogação sem documentação nova e consistente tem custo.
Indeferimento e novo pedido: prazos que o segurado precisa conferir
Prazos da Portaria nº 13, por situação:
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Recurso de decisão desfavorável por análise documental | 30 dias; a portaria conta da data da decisão, e a página do INSS e a Agência Brasil falam em ciência da decisão | Portaria nº 13, art. 9º |
| Novo pedido após indeferimento por análise documental | A partir de 30 dias da decisão | Art. 6º, VI |
| Novo pedido após indeferimento por perícia presencial ou telemedicina | A partir do dia seguinte, se o limite do art. 3º não foi ultrapassado | Art. 6º, VII |
| Novo pedido após indeferimento sem avaliação da incapacidade (não comparecimento ou motivo administrativo) | A partir do dia seguinte; a página do INSS fala em 30 dias para quem falta ou cancela | Art. 6º, VIII |
| Novo pedido após prorrogação indeferida por parecer desfavorável | A partir de 180 dias da cessação | Art. 6º, V |
Como há divergência sobre o início do prazo de recurso, o caminho prudente é contar da data da decisão.
Recorrer ou pedir de novo é decisão de estratégia: o recurso discute a decisão; o novo pedido recomeça o caso com documentos novos. Cabe ao advogado previdenciário escolher, com os prazos acima. Para entender o que "não constatada incapacidade" significa no resultado, veja o texto do blog sobre o tema e o artigo do site. Se o caso já está na Justiça, o laudo é outra discussão: laudo médico em processo contra o INSS.
Para saber o que o INSS registrou, o portal do governo federal oferece o serviço "Solicitar laudo médico", com os dados da perícia do benefício por incapacidade (página lida em 21/10/2026). Não verifiquei se o parecer de análise documental aparece ali.
O que os números do governo mostram
Dados. Em 3 de setembro de 2026, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, anunciou que a fila de espera por perícia do INSS foi zerada em agosto. Entre as causas, o ministério citou a nomeação de servidores por concurso, 865 agências com telemedicina e a perícia médica documental, que é o modelo do Atestmed. Queiroz resumiu: “Deixou de existir uma fila para existir atendimento” (Brasil de Fato, 3/9/2026).
| Indicador | Valor informado | Fonte e data |
|---|---|---|
| Pessoas na fila de perícia, fevereiro de 2026 | 3,12 milhões (mais 1,17 milhão de novos pedidos no mês) | Ministério da Previdência, 3/9/2026 |
| Pessoas na fila, julho de 2026 | 1,547 milhão | Ministério da Previdência, 3/9/2026 |
| Pedidos recebidos | Cerca de 1,3 milhão por mês (43 mil por dia) | Ministério da Previdência, 3/9/2026 |
| Tempo médio de decisão | 34 dias, com prazo legal de 45 | Ministério da Previdência, 3/9/2026 |
| Pessoas esperando além de 45 dias | 224 mil, entre elas pedidos de BPC e aposentadorias | Ministério da Previdência, 3/9/2026 |
| Maranhão: pessoas aguardando perícia médica | Quase 10 mil | INSS, segundo o Imirante, 10/9/2026 |
| Maranhão: espera média por perícia | 198 dias em 2023 e 17 dias em agosto de 2026 | INSS, segundo o Imirante, 10/9/2026 |
Todos os números são do governo; não os confrontei com um painel público do INSS. Dois cuidados. Primeiro, segundo a coluna do Imirante, "zerada" quer dizer que há mais atendimentos do que pedidos, e a média de 17 dias pode não representar todos os casos. Segundo, as fontes que li não separam quanto da queda vem do Atestmed, porque o ministério lista várias medidas (concurso, telemedicina, mutirões, bônus).
Inferência. O número mais útil para quem pede é o dos 224 mil que esperam além do prazo legal: ele mostra que uma média de 34 dias convive com casos longos. A notícia os liga a pedidos especiais, como BPC e aposentadorias, e não ao auxílio tratado aqui.
Como organizar a documentação antes de pedir
A portaria exige documento oficial com foto e documentação médica ou odontológica legível e sem rasuras, com no mínimo (art. 2º):
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identificação do requerente;
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data de emissão do documento;
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diagnóstico por extenso ou código da CID;
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assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e passível de validação;
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identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo, legíveis.
Prática recomendada, a partir do que a norma e o perito valorizam:
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Peça ao médico o prazo estimado de repouso, de preferência em dias (art. 2º, § 2º), e a data de início do afastamento. Se faltar a data de início, o INSS a fixa pelas regras do art. 4º.
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Anexe exames e relatórios que expliquem por que o tratamento exige aquele tempo; a página do INSS prevê o envio de laudos e exames complementares, e a portaria admite outros elementos para a convicção do perito (art. 2º, § 2º).
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Use o espaço do sistema para descrever desde quando há sintomas e o que impede o trabalho, conforme a Agência Brasil.
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Para benefício acidentário, reúna o que liga a doença ao trabalho, pois a concessão depende do nexo técnico previdenciário (art. 1º, § 4º).
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Nada de documento falso: a emissão ou apresentação é crime e sujeita a sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento (art. 10).
Erros comuns
Esta lista é avaliação de prática, e não regra:
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Atestado sem prazo em dias, sem CID ou com assinatura ilegível.
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Deixar passar a janela dos 15 dias para pedir a prorrogação.
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Pedir novo benefício quando o caso era de prorrogação (a Agência Brasil informa que não é mais necessário novo benefício na prorrogação).
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Repetir o mesmo atestado após um indeferimento. Três indeferimentos sucessivos levam ao exame presencial (art. 8º).
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Contar o prazo de recurso da ciência, e não da data da decisão.
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Confiar em texto antigo: a Portaria nº 38/2023 foi revogada, e o limite muda conforme a vigência da exceção.
Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.
Perguntas frequentes
O Atestmed vale para qualquer doença?
Na Portaria Conjunta nº 13/2026 não encontrei lista de doenças excluídas. O pedido é por análise documental e, no benefício acidentário, depende de nexo técnico previdenciário (art. 1º, § 4º). A decisão é do perito e depende dos documentos.
Qual é o prazo máximo do benefício concedido pelo Atestmed?
A regra geral é de 30 dias (Portaria nº 13, art. 3º; Lei nº 8.213, art. 60, § 11-F). A exceção de 90 dias foi autorizada pela Portaria nº 14/2026 e prorrogada pela nº 43/2026. Confira no DOU o termo final.
Posso pedir pelo telefone 135?
Sim. O requerimento feito pela Central de teleatendimento 135 fica pendente até a anexação da documentação exigida (Portaria nº 13, art. 1º, § 3º).
O perito pode dar um prazo diferente do atestado?
Pode. Ele pode estabelecer data de início do repouso e duração diversas das indicadas na documentação, fundamentando a decisão (art. 4º, § 3º).
O STF derrubou o Atestmed?
Não. Na ADI 7949, o Plenário rejeitou a ação por maioria, em sessão virtual encerrada em 4 de setembro de 2026. Para o relator, ministro Dias Toffoli, a associação autora não questionou todas as normas do tema, e, mesmo que os dispositivos questionados fossem invalidados, a análise documental e a telemedicina ainda seriam possíveis. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido: admitia a ação. O STF não julgou o mérito (notícia do STF de 09/09/2026).
Conclusão
O Novo Atestmed facilita o primeiro pedido, mas não elimina a perícia: ela volta quando a soma passa do limite, depois de três indeferimentos, na prorrogação e nos casos acidentários que dependem de nexo. O que o segurado controla é a qualidade do documento e a atenção aos prazos. Antes de pedir, confira o limite vigente no DOU, escreva o prazo em dias no atestado e guarde as datas de cada decisão.
Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas fontes consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica ou médica sobre um caso concreto. As regras do Atestmed mudam por portaria; confirme a vigência antes de aplicá-las. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.
Referências
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BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 60, §§ 11-A, 11-F, 11-G e 11-I.
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, 24 mar. 2026, seção 1, p. 93.
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, 24 mar. 2026, seção 1, p. 93.
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, 21 set. 2026, edição 178-B, seção 1, p. 2.
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INSS. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, art. 339. Portal IN, página atualizada em 12 ago. 2026.
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INSS. Auxílio por incapacidade temporária. Portal do governo federal, atualizado em 20 ago. 2026.
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GOVERNO FEDERAL. Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie. Portal do governo federal, última modificação em 20 ago. 2026.
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GOVERNO FEDERAL. Solicitar laudo médico. Portal do governo federal.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental. 9 set. 2026.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social. 7 abr. 2026.
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AGÊNCIA BRASIL. Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária. 24 mar. 2026.
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BRASIL DE FATO. Fila de espera por perícia do INSS é zerada em agosto. 3 set. 2026.
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IMIRANTE. Ministro da Previdência diz que fila do INSS 'zerou' no Maranhão, mas espera por atendimento chega a 45 dias. Coluna de Rafael Cardoso, 10 set. 2026.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Não constatada incapacidade laborativa: o que o INSS realmente quis dizer. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. INSS: não constatada incapacidade. Artigo do site.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Laudo médico para processo contra o INSS: precisa ser de perito? Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Direito previdenciário. Página do site.
