Quem paga o perito médico na justiça gratuita

Darleny Cidreira

Darleny Cidreira

Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.

•15 minutos de leitura

Quem paga o perito médico na justiça gratuita? Veja quem adianta, quem arca no fim, as regras do INSS e da Justiça do Trabalho e as tabelas de honorários.

Quem paga o perito médico na justiça gratuita

Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360

21 de outubro de 2026 · 15 min de leitura

Quem paga o perito médico depende de três perguntas: quem pediu a perícia, quem perdeu o ponto que ela examinava e se alguma das partes tem justiça gratuita. A frase "quem perde paga" mistura duas etapas que a lei separa: quem adianta o valor e quem arca com ele no fim. Escrevi em 21 de outubro de 2026, com base em leis, resoluções e notícias oficiais que li, separando regra, prática e inferência minha. Não li a tabela do TJMA nem o acórdão da ADI 5766.

Resumo rápido

  • O CPC separa adiantamento e responsabilidade final. O perito é adiantado por quem pediu a perícia, ou rateado se ela foi de ofício ou pedida por ambas (art. 95). No fim, o vencido paga ao vencedor o que este antecipou (art. 82, § 2º).

  • A gratuidade compreende os honorários do perito (art. 98, § 1º, VI), pagos pelo orçamento público pela tabela do tribunal ou do CNJ (art. 95, § 3º). A dívida do beneficiário que perde fica suspensa por 5 anos (art. 98, § 3º).

  • Ações contra o INSS por incapacidade ou BPC têm regra própria: o réu antecipa, com recursos do Poder Executivo federal, e o ônus final é do vencido (Lei 13.876/2019).

  • Na Justiça do Trabalho o juízo não pode exigir adiantamento (CLT, art. 790-B, § 3º), e o STF derrubou a cobrança do beneficiário com créditos de outra ação.

  • Valores lidos: R$ 370 (CNJ, texto de 2016); R$ 270 a R$ 362 (Justiça Federal); limite de R$ 1.500 (Justiça do Trabalho, 2026).

  • Pesquisa do CNJ com o PNUD (2023): 40,9% de 1.949 autores ouvidos obtiveram a gratuidade. É amostra de percepção.

A regra geral: quem perde a perícia paga o perito

Regra. O CPC trabalha em duas camadas. A primeira é o adiantamento: cada parte antecipa as despesas dos atos que realiza ou requer (art. 82, caput). O perito é adiantado por quem requereu a perícia, ou rateado quando ela for de ofício ou requerida por ambas, e cada parte adianta o seu assistente técnico (art. 95).

A segunda camada é o resultado: a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou (art. 82, § 2º). O "quem perde paga" vale para o destino final.

Regra. O valor sai em etapas. Em 5 dias, o perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos; as partes se manifestam em 5 dias comuns, e o juiz arbitra o valor (art. 465, §§ 2º e 3º). Pode autorizar até 50% no início e o restante só depois do laudo e dos esclarecimentos (§ 4º), reduzir a remuneração se a perícia for inconclusiva ou deficiente (§ 5º) e determinar depósito em juízo (art. 95, § 1º).

Inferência. Como o juiz arbitra depois das manifestações em 5 dias, esse prazo é a oportunidade natural para impugnar o valor.

Na Justiça do Trabalho, a Súmula 341 do TST diz que a parte responde pelos honorários do assistente técnico ainda que vencedora. Não li jurisprudência sobre reaver do vencido, nos demais ramos, o que se pagou ao assistente.

Quando a justiça gratuita muda a conta

Regra. A gratuidade vale para quem tem insuficiência de recursos para custas, despesas e honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), inclusive os do perito (§ 1º, VI). Para pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência (art. 99, § 3º). Pode ser parcial (art. 98, § 5º).

Regra. Quando a perícia é de responsabilidade de beneficiário, o art. 95, § 3º, prevê duas saídas: I, perícia custeada pelo orçamento do ente público e feita por servidor do Judiciário ou órgão público conveniado; II, se feita por particular, pagamento com recursos da União, do Estado ou do Distrito Federal, pela tabela do tribunal ou, na omissão, do CNJ. A Res. CNJ 232/2016 regulamenta o inciso II e limita o pagamento público à tabela, ainda que o juiz arbitre mais (art. 2º, § 2º).

Regra. A gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º). Vencido o beneficiário, as obrigações ficam sob condição suspensiva e só podem ser executadas se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a insuficiência de recursos deixou de existir; passado o prazo, extinguem-se (§ 3º).

Em notícia de 17 de janeiro de 2020, o STJ informou que a Quarta Turma limitou à tabela do CNJ o pagamento, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de uma prova pericial fixada em R$ 4.980 (a notícia não diz que era perícia médica). Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o CPC limita a responsabilidade do Estado e a Res. CNJ 232/2016 regulamenta esse limite, sem retirar a do sucumbente pelo remanescente, com a suspensão do art. 98, §§ 2º e 3º. É decisão de caso concreto, e não tese repetitiva.

Dados. Uma pesquisa do CNJ com o PNUD ouviu, por questionário eletrônico em abril e maio de 2022, 2.370 pessoas que tinham sido parte em processo nos cinco anos anteriores. Entre os 1.949 que eram autores, 40,9% obtiveram a gratuidade, e 54,4% foram à Justiça sem pagar custas, contando os casos sem custas. Dos 1.021 que pediram o benefício, 78% o obtiveram. O relatório, de abril de 2023, avisa que a amostra pode não representar a população, porque os respondentes têm mais escolaridade e renda. São percepções, e não dados de processos.

O tema é disputado. Em seminário do CNJ em abril de 2023, o ministro do STJ Villas Bôas Cueva criticou a concessão indiscriminada da gratuidade, o conselheiro Richard Pae Kim defendeu que seja exceção e a pesquisadora do Insper Adriana Bertoluzzo estimou que cerca de 25% das pessoas de baixa renda e baixa escolaridade não sabem que poderiam usá-la (CNJ, 13/4/2023). São opiniões e estimativas, e não decisões.

Casos com regra própria: INSS, incapacidade e acidente do trabalho

Regra. Nas ações em que o INSS é parte e se discute BPC ou benefício por incapacidade, a Lei 13.876/2019 (redação da Lei 14.331/2022) põe o ônus final no vencido, nos termos do CPC (art. 98, § 3º), e a antecipação no réu, com recursos do Poder Executivo federal, salvo autor com condição de arcar. Os tribunais regionais federais repassam os valores aos peritos depois do encargo, e o pagamento se limita a uma perícia médica por processo, salvo determinação de instâncias superiores (art. 1º, §§ 4º a 7º).

Regra. Em acidente do trabalho na Justiça estadual, o INSS antecipa os honorários (Lei 13.876/2019, art. 1º, § 7º, II). No Tema 1.044, o STJ fixou que, se o autor isento (Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único) for sucumbente, o Estado arca com o que o INSS adiantou, só em ações acidentárias.

Regra. Quando a perícia é pedida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria, as despesas são pagas ao final pelo vencido, e o adiantamento só ocorre com previsão orçamentária (CPC, art. 91). Em fevereiro de 2026, o STJ informou que o art. 91 vale quando a Defensoria litiga em interesse próprio, e o art. 95 quando representa o assistido. A decisão é estreita e não trata de perícia médica.

Justiça comum e Justiça do Trabalho: diferenças

Regra. Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, respeitado o limite máximo fixado pelo CSJT (CLT, art. 790-B, § 1º). A vedação de exigir adiantamento (§ 3º) é repetida na Res. CSJT 247/2019 (art. 15).

Regra. O texto consolidado do Planalto risca do caput a expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" e risca o § 4º, com a nota "Declarado inconstitucional pela ADI 5766". Segundo a notícia do STF de 20/10/2021, a Corte, em ação da Procuradoria-Geral da República, invalidou as regras que mandavam beneficiários da justiça gratuita pagar honorários periciais e advocatícios se perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes em outra. Li a notícia, e não o acórdão.

Dados. Pelos nomes que a notícia lista, contei 6 ministros na corrente vencedora (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e 4 na corrente do relator, Luís Roberto Barroso (com Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux), que via as regras como compatíveis com a Constituição, com limite de cobrança. A contagem é minha. A ministra Rosa Weber afirmou que as medidas "restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres" de acesso gratuito à Justiça do Trabalho (STF, 20/10/2021).

Regra. Na Justiça do Trabalho, a solicitação de valores ao custeio da gratuidade depende de quatro requisitos cumulativos: justiça gratuita concedida, honorários fixados judicialmente, sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia e trânsito em julgado da decisão que os arbitrou (Res. CSJT 247/2019, art. 22). O parágrafo único do artigo está suspenso pela Res. CSJT 450/2026.

A Res. CJF 305/2014 regula o pagamento a peritos na assistência judiciária gratuita da Justiça Federal e da jurisdição delegada.

Quadro-resumo, feito por mim a partir das regras acima, com a base entre parênteses:

SituaçãoQuem adianta o peritoQuem arca no fim
Justiça comum, regra geralQuem requereu a perícia; rateio se de ofício ou pedida por ambas (CPC, art. 95)O vencido reembolsa o vencedor (art. 82, § 2º)
Justiça comum, beneficiário da gratuidadeOrçamento público, até a tabela do tribunal ou do CNJ (art. 95, § 3º)O beneficiário que perde deve, mas a dívida fica suspensa por 5 anos (art. 98, §§ 2º e 3º)
Ação contra o INSS (BPC ou incapacidade)O INSS, com recursos do Executivo federal, salvo autor com condição de arcarO vencido, nos termos do CPC (Lei 13.876/2019, art. 1º)
Acidente do trabalho na Justiça estadualO INSS (Lei 13.876, art. 1º, § 7º, II)Se o autor isento perde, o Estado (STJ, Tema 1.044)
Juizado Especial FederalO tribunal, com verba orçamentáriaVencida a entidade pública, o valor entra na ordem de pagamento em favor do tribunal (Lei 10.259, art. 12, § 1º)
Justiça do TrabalhoNinguém: o juízo não pode exigir adiantamento (CLT, art. 790-B, § 3º)A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B)

Tabela de honorários do CNJ e dos tribunais

Regra. A tabela do tribunal prevalece, e a do CNJ entra na omissão (CPC, art. 95, § 3º, II). A Res. CNJ 232/2016 manda o juiz arbitrar em decisão fundamentada, observando complexidade, zelo e especialização, lugar e tempo exigidos e peculiaridades regionais (art. 2º). Pode ultrapassar a tabela em até 5 vezes, fundamentadamente (§ 4º), e os valores são reajustados em janeiro pelo IPCA-E (§ 5º).

Os valores abaixo não são comparáveis entre si: cada texto usa uma lógica própria (máximo, faixa ou limite).

FonteValor lidoObservação
CNJ, Res. 232/2016 (anexo)Máximo de R$ 370 para laudo médico sobre danos físicos e estéticos, interdição e demais perícias médicasValor do texto de 2016, sem atualização pelo IPCA-E, que não calculei
Justiça Federal, Res. CJF 305/2014 (Tabela II), com a Res. 937/2025R$ 270 a R$ 362 para peritos de todas as áreas nas ações em que o INSS é parteNas demais ações, a faixa é a mesma, exceto engenharia, contábil e ciências econômicas (R$ 270 a R$ 543,01). Em JEFs e jurisdição delegada (Tabela V): R$ 270 a R$ 362. Até 3 vezes o máximo, com fundamentação (art. 28, § 1º)
Justiça do Trabalho, Ato CSJT 97/2025Limite de R$ 1.000 até 31/12/2025 e de R$ 1.500 a partir de 1º/1/2026, conforme a data da decisão que arbitraO ato diz que não substitui o original, e não verifiquei se houve ato posterior

Regra. O limite trabalhista vale para a perícia custeada pelo orçamento da União, e não para a custeada pelas partes (Res. CSJT 247, art. 21, § 3º). Não localizei a tabela do TJMA nem a de outros tribunais estaduais; consulte a do seu tribunal.

O que o advogado deve conferir antes de pedir a perícia

  1. Quem pede a prova e se há gratuidade, total ou parcial (CPC, arts. 95 e 98, § 5º), e se alguém a impugnou.

  2. A Justiça e o rito: comum, trabalhista, Federal, JEF, acidentária ou ação contra o INSS por incapacidade.

  3. A tabela aplicável: a do tribunal, e a do CNJ se faltar (art. 95, § 3º, II).

  4. O prazo de 5 dias para falar sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º). Prática: fundamentar o pedido de redução nos critérios do art. 2º da Res. CNJ 232.

  5. Quanto será pago no início, quando sai o restante (art. 465, § 4º), se há depósito (art. 95, § 1º) e quem paga o assistente técnico (art. 95, caput; Súmula 341 do TST, se for caso trabalhista).

  6. Os quesitos. Veja o texto sobre quesitos e a linha do tempo dos prazos da perícia.

Erros comuns

Esta lista é avaliação de prática, e não regra:

  • Ler "quem perde paga" como se dissesse quem adianta o valor.

  • Presumir que a gratuidade apaga a dívida. Ela fica suspensa por 5 anos (CPC, art. 98, § 3º).

  • Aplicar a ações contra o INSS o art. 95 sem ler a Lei 13.876/2019.

  • Não impugnar a proposta de honorários nos 5 dias.

  • Usar um valor de tabela antigo sem conferir o do tribunal.

Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.

Perguntas frequentes

O perito pode exigir pagamento antes de fazer a perícia na Justiça do Trabalho?

Não. O juízo não pode exigir adiantamento (CLT, art. 790-B, § 3º; Res. CSJT 247, art. 15). Na Justiça comum, o juiz pode autorizar até 50% no início (CPC, art. 465, § 4º).

Quem paga se o beneficiário da gratuidade ganhar a ação?

Se a parte contrária não for beneficiária, ela arca com o pagamento integral dos honorários arbitrados (Res. CNJ 232/2016, art. 2º, § 3º). Nas ações contra o INSS por incapacidade ou BPC, vale a Lei 13.876/2019.

Quando o perito recebe o restante?

Na Justiça comum, depois do laudo e dos esclarecimentos (CPC, art. 465, § 4º). Na assistência judiciária da Justiça Federal, a solicitação vem depois do prazo de manifestação sobre o laudo e de eventual esclarecimento, com adiantamento possível de até 30% (Res. CJF 305/2014, art. 29).

A gratuidade da justiça cobre o assistente técnico?

O art. 98, § 1º, VI, cita o advogado e o perito e não menciona o assistente. Não li jurisprudência sobre o ponto; confirme com o advogado e com a decisão que deferiu a gratuidade.

O juiz pode fixar honorários acima da tabela?

Pode, de forma fundamentada: a Res. CNJ 232 admite até 5 vezes a tabela, e a Res. CJF 305, até 3 vezes o máximo. O pagamento público fica limitado à tabela (Res. CNJ 232, art. 2º, § 2º), e o remanescente continua a cargo do sucumbente, segundo a notícia do STJ de 2020.

Conclusão

"Quem paga o perito" tem duas respostas: quem adianta e quem arca no fim. A gratuidade desloca o custo imediato para o orçamento público, mas a dívida do beneficiário que perde fica suspensa por até 5 anos. Ações contra o INSS e a Justiça do Trabalho têm regras próprias, e o valor depende da tabela do tribunal.

Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas páginas oficiais consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto. Valores e resoluções mudam; confirme a tabela e o regime do seu tribunal com o advogado. Não li o acórdão da ADI 5766 nem a tabela do TJMA.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 82, 84, 91, 95, 98, 99, 465 e 468.

  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 790-B.

  3. BRASIL. Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, honorários periciais em ações em que o INSS é parte (redação da Lei nº 14.331/2022).

  4. BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (Juizados Especiais Federais), art. 12.

  5. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 (texto compilado).

  6. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. O perfil dos jurisdicionados na gratuidade de justiça e da isenção de custas. Relatório de abr. 2023.

  7. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Aperfeiçoamento da gratuidade de Justiça demanda padronização e dados estruturados. Notícia de 13 abr. 2023.

  8. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014. Versão até a Res. 937/2025.

  9. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Altera o Anexo Único da Res. 305/2014.

  10. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019. 7ª republicação, DEJT de 29 jul. 2026.

  11. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ato CSJT nº 97, de 11 de novembro de 2025. DEJT de 11 nov. 2025.

  12. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Honorários do perito nos casos de Justiça gratuita devem seguir tabela do próprio tribunal ou do CNJ. Notícia de 17 jan. 2020.

  13. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Estado responde por honorários periciais adiantados pelo INSS em ação acidentária julgada improcedente. Notícia de 26 out. 2021 (Tema 1.044).

  14. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em perícia pedida pela DP nos processos de seu próprio interesse, honorários devem seguir o artigo 91 do CPC. Notícia de 12 fev. 2026.

  15. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF derruba normas da reforma trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Notícia de 20 out. 2021 (ADI 5766).

  16. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 341: honorários do assistente técnico. Consultada em 21 out. 2026.

  17. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Prazos da perícia judicial no CPC: linha do tempo.

  18. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Quesitos: as perguntas que conduzem o laudo e as que o perito responde com uma palavra.

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Perguntas Frequentes

Quanto o perito médico recebe na justiça gratuita?
Depende da tabela do tribunal e, na omissão, da do CNJ (CPC, art. 95, § 3º, II). No texto de 2016 da Res. CNJ 232, o máximo para perícia médica é R$ 370, reajustável pelo IPCA-E. Na Justiça Federal, a Res. CJF 937/2025 traz R$ 270 a R$ 362. Na Justiça do Trabalho, o Ato CSJT 97/2025 fixa limite de R$ 1.500 a partir de 2026. Não li a tabela do TJMA.
O beneficiário da gratuidade que perde precisa pagar o perito um dia?
A obrigação fica sob condição suspensiva e só pode ser executada se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a insuficiência de recursos deixou de existir. Passado o prazo, ela se extingue (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Quem paga a perícia médica em ação contra o INSS por incapacidade?
Pela Lei 13.876/2019, o ônus final fica a cargo do vencido, nos termos do CPC, em especial do art. 98, § 3º. A antecipação cabe ao réu, com recursos do Poder Executivo federal, salvo se o autor tiver condição de arcar (art. 1º, §§ 5º a 7º). Há limite de uma perícia médica por processo (§ 4º).
A Defensoria Pública adianta os honorários do perito?
Quando a Defensoria pede a perícia, as despesas são pagas ao final pelo vencido, e o adiantamento só ocorre se houver previsão orçamentária (CPC, art. 91). Para a perícia de beneficiário da gratuidade, o art. 95, § 5º, veda usar o fundo de custeio da Defensoria. O STJ informou, em fevereiro de 2026, decisão que aplica o art. 91 quando ela litiga em interesse próprio.
O que o STF decidiu na ADI 5766 sobre honorários periciais?
Segundo a notícia do STF de 20/10/2021, a Corte invalidou as regras da Reforma Trabalhista que mandavam beneficiários da justiça gratuita pagar honorários periciais e advocatícios se obtivessem créditos em outra ação. O Planalto marca o trecho do art. 790-B da CLT como inconstitucional. Li a notícia, e não o acórdão.
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