Quem paga o perito médico na justiça gratuita

Darleny Cidreira
Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.
Quem paga o perito médico na justiça gratuita? Veja quem adianta, quem arca no fim, as regras do INSS e da Justiça do Trabalho e as tabelas de honorários.
Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360
21 de outubro de 2026 · 15 min de leitura
Quem paga o perito médico depende de três perguntas: quem pediu a perícia, quem perdeu o ponto que ela examinava e se alguma das partes tem justiça gratuita. A frase "quem perde paga" mistura duas etapas que a lei separa: quem adianta o valor e quem arca com ele no fim. Escrevi em 21 de outubro de 2026, com base em leis, resoluções e notícias oficiais que li, separando regra, prática e inferência minha. Não li a tabela do TJMA nem o acórdão da ADI 5766.
Resumo rápido
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O CPC separa adiantamento e responsabilidade final. O perito é adiantado por quem pediu a perícia, ou rateado se ela foi de ofício ou pedida por ambas (art. 95). No fim, o vencido paga ao vencedor o que este antecipou (art. 82, § 2º).
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A gratuidade compreende os honorários do perito (art. 98, § 1º, VI), pagos pelo orçamento público pela tabela do tribunal ou do CNJ (art. 95, § 3º). A dívida do beneficiário que perde fica suspensa por 5 anos (art. 98, § 3º).
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Ações contra o INSS por incapacidade ou BPC têm regra própria: o réu antecipa, com recursos do Poder Executivo federal, e o ônus final é do vencido (Lei 13.876/2019).
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Na Justiça do Trabalho o juízo não pode exigir adiantamento (CLT, art. 790-B, § 3º), e o STF derrubou a cobrança do beneficiário com créditos de outra ação.
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Valores lidos: R$ 370 (CNJ, texto de 2016); R$ 270 a R$ 362 (Justiça Federal); limite de R$ 1.500 (Justiça do Trabalho, 2026).
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Pesquisa do CNJ com o PNUD (2023): 40,9% de 1.949 autores ouvidos obtiveram a gratuidade. É amostra de percepção.
A regra geral: quem perde a perícia paga o perito
Regra. O CPC trabalha em duas camadas. A primeira é o adiantamento: cada parte antecipa as despesas dos atos que realiza ou requer (art. 82, caput). O perito é adiantado por quem requereu a perícia, ou rateado quando ela for de ofício ou requerida por ambas, e cada parte adianta o seu assistente técnico (art. 95).
A segunda camada é o resultado: a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou (art. 82, § 2º). O "quem perde paga" vale para o destino final.
Regra. O valor sai em etapas. Em 5 dias, o perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos; as partes se manifestam em 5 dias comuns, e o juiz arbitra o valor (art. 465, §§ 2º e 3º). Pode autorizar até 50% no início e o restante só depois do laudo e dos esclarecimentos (§ 4º), reduzir a remuneração se a perícia for inconclusiva ou deficiente (§ 5º) e determinar depósito em juízo (art. 95, § 1º).
Inferência. Como o juiz arbitra depois das manifestações em 5 dias, esse prazo é a oportunidade natural para impugnar o valor.
Na Justiça do Trabalho, a Súmula 341 do TST diz que a parte responde pelos honorários do assistente técnico ainda que vencedora. Não li jurisprudência sobre reaver do vencido, nos demais ramos, o que se pagou ao assistente.
Quando a justiça gratuita muda a conta
Regra. A gratuidade vale para quem tem insuficiência de recursos para custas, despesas e honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), inclusive os do perito (§ 1º, VI). Para pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência (art. 99, § 3º). Pode ser parcial (art. 98, § 5º).
Regra. Quando a perícia é de responsabilidade de beneficiário, o art. 95, § 3º, prevê duas saídas: I, perícia custeada pelo orçamento do ente público e feita por servidor do Judiciário ou órgão público conveniado; II, se feita por particular, pagamento com recursos da União, do Estado ou do Distrito Federal, pela tabela do tribunal ou, na omissão, do CNJ. A Res. CNJ 232/2016 regulamenta o inciso II e limita o pagamento público à tabela, ainda que o juiz arbitre mais (art. 2º, § 2º).
Regra. A gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º). Vencido o beneficiário, as obrigações ficam sob condição suspensiva e só podem ser executadas se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a insuficiência de recursos deixou de existir; passado o prazo, extinguem-se (§ 3º).
Em notícia de 17 de janeiro de 2020, o STJ informou que a Quarta Turma limitou à tabela do CNJ o pagamento, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de uma prova pericial fixada em R$ 4.980 (a notícia não diz que era perícia médica). Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o CPC limita a responsabilidade do Estado e a Res. CNJ 232/2016 regulamenta esse limite, sem retirar a do sucumbente pelo remanescente, com a suspensão do art. 98, §§ 2º e 3º. É decisão de caso concreto, e não tese repetitiva.
Dados. Uma pesquisa do CNJ com o PNUD ouviu, por questionário eletrônico em abril e maio de 2022, 2.370 pessoas que tinham sido parte em processo nos cinco anos anteriores. Entre os 1.949 que eram autores, 40,9% obtiveram a gratuidade, e 54,4% foram à Justiça sem pagar custas, contando os casos sem custas. Dos 1.021 que pediram o benefício, 78% o obtiveram. O relatório, de abril de 2023, avisa que a amostra pode não representar a população, porque os respondentes têm mais escolaridade e renda. São percepções, e não dados de processos.
O tema é disputado. Em seminário do CNJ em abril de 2023, o ministro do STJ Villas Bôas Cueva criticou a concessão indiscriminada da gratuidade, o conselheiro Richard Pae Kim defendeu que seja exceção e a pesquisadora do Insper Adriana Bertoluzzo estimou que cerca de 25% das pessoas de baixa renda e baixa escolaridade não sabem que poderiam usá-la (CNJ, 13/4/2023). São opiniões e estimativas, e não decisões.
Casos com regra própria: INSS, incapacidade e acidente do trabalho
Regra. Nas ações em que o INSS é parte e se discute BPC ou benefício por incapacidade, a Lei 13.876/2019 (redação da Lei 14.331/2022) põe o ônus final no vencido, nos termos do CPC (art. 98, § 3º), e a antecipação no réu, com recursos do Poder Executivo federal, salvo autor com condição de arcar. Os tribunais regionais federais repassam os valores aos peritos depois do encargo, e o pagamento se limita a uma perícia médica por processo, salvo determinação de instâncias superiores (art. 1º, §§ 4º a 7º).
Regra. Em acidente do trabalho na Justiça estadual, o INSS antecipa os honorários (Lei 13.876/2019, art. 1º, § 7º, II). No Tema 1.044, o STJ fixou que, se o autor isento (Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único) for sucumbente, o Estado arca com o que o INSS adiantou, só em ações acidentárias.
Regra. Quando a perícia é pedida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria, as despesas são pagas ao final pelo vencido, e o adiantamento só ocorre com previsão orçamentária (CPC, art. 91). Em fevereiro de 2026, o STJ informou que o art. 91 vale quando a Defensoria litiga em interesse próprio, e o art. 95 quando representa o assistido. A decisão é estreita e não trata de perícia médica.
Justiça comum e Justiça do Trabalho: diferenças
Regra. Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, respeitado o limite máximo fixado pelo CSJT (CLT, art. 790-B, § 1º). A vedação de exigir adiantamento (§ 3º) é repetida na Res. CSJT 247/2019 (art. 15).
Regra. O texto consolidado do Planalto risca do caput a expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" e risca o § 4º, com a nota "Declarado inconstitucional pela ADI 5766". Segundo a notícia do STF de 20/10/2021, a Corte, em ação da Procuradoria-Geral da República, invalidou as regras que mandavam beneficiários da justiça gratuita pagar honorários periciais e advocatícios se perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes em outra. Li a notícia, e não o acórdão.
Dados. Pelos nomes que a notícia lista, contei 6 ministros na corrente vencedora (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e 4 na corrente do relator, Luís Roberto Barroso (com Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux), que via as regras como compatíveis com a Constituição, com limite de cobrança. A contagem é minha. A ministra Rosa Weber afirmou que as medidas "restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres" de acesso gratuito à Justiça do Trabalho (STF, 20/10/2021).
Regra. Na Justiça do Trabalho, a solicitação de valores ao custeio da gratuidade depende de quatro requisitos cumulativos: justiça gratuita concedida, honorários fixados judicialmente, sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia e trânsito em julgado da decisão que os arbitrou (Res. CSJT 247/2019, art. 22). O parágrafo único do artigo está suspenso pela Res. CSJT 450/2026.
A Res. CJF 305/2014 regula o pagamento a peritos na assistência judiciária gratuita da Justiça Federal e da jurisdição delegada.
Quadro-resumo, feito por mim a partir das regras acima, com a base entre parênteses:
| Situação | Quem adianta o perito | Quem arca no fim |
|---|---|---|
| Justiça comum, regra geral | Quem requereu a perícia; rateio se de ofício ou pedida por ambas (CPC, art. 95) | O vencido reembolsa o vencedor (art. 82, § 2º) |
| Justiça comum, beneficiário da gratuidade | Orçamento público, até a tabela do tribunal ou do CNJ (art. 95, § 3º) | O beneficiário que perde deve, mas a dívida fica suspensa por 5 anos (art. 98, §§ 2º e 3º) |
| Ação contra o INSS (BPC ou incapacidade) | O INSS, com recursos do Executivo federal, salvo autor com condição de arcar | O vencido, nos termos do CPC (Lei 13.876/2019, art. 1º) |
| Acidente do trabalho na Justiça estadual | O INSS (Lei 13.876, art. 1º, § 7º, II) | Se o autor isento perde, o Estado (STJ, Tema 1.044) |
| Juizado Especial Federal | O tribunal, com verba orçamentária | Vencida a entidade pública, o valor entra na ordem de pagamento em favor do tribunal (Lei 10.259, art. 12, § 1º) |
| Justiça do Trabalho | Ninguém: o juízo não pode exigir adiantamento (CLT, art. 790-B, § 3º) | A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B) |
Tabela de honorários do CNJ e dos tribunais
Regra. A tabela do tribunal prevalece, e a do CNJ entra na omissão (CPC, art. 95, § 3º, II). A Res. CNJ 232/2016 manda o juiz arbitrar em decisão fundamentada, observando complexidade, zelo e especialização, lugar e tempo exigidos e peculiaridades regionais (art. 2º). Pode ultrapassar a tabela em até 5 vezes, fundamentadamente (§ 4º), e os valores são reajustados em janeiro pelo IPCA-E (§ 5º).
Os valores abaixo não são comparáveis entre si: cada texto usa uma lógica própria (máximo, faixa ou limite).
| Fonte | Valor lido | Observação |
|---|---|---|
| CNJ, Res. 232/2016 (anexo) | Máximo de R$ 370 para laudo médico sobre danos físicos e estéticos, interdição e demais perícias médicas | Valor do texto de 2016, sem atualização pelo IPCA-E, que não calculei |
| Justiça Federal, Res. CJF 305/2014 (Tabela II), com a Res. 937/2025 | R$ 270 a R$ 362 para peritos de todas as áreas nas ações em que o INSS é parte | Nas demais ações, a faixa é a mesma, exceto engenharia, contábil e ciências econômicas (R$ 270 a R$ 543,01). Em JEFs e jurisdição delegada (Tabela V): R$ 270 a R$ 362. Até 3 vezes o máximo, com fundamentação (art. 28, § 1º) |
| Justiça do Trabalho, Ato CSJT 97/2025 | Limite de R$ 1.000 até 31/12/2025 e de R$ 1.500 a partir de 1º/1/2026, conforme a data da decisão que arbitra | O ato diz que não substitui o original, e não verifiquei se houve ato posterior |
Regra. O limite trabalhista vale para a perícia custeada pelo orçamento da União, e não para a custeada pelas partes (Res. CSJT 247, art. 21, § 3º). Não localizei a tabela do TJMA nem a de outros tribunais estaduais; consulte a do seu tribunal.
O que o advogado deve conferir antes de pedir a perícia
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Quem pede a prova e se há gratuidade, total ou parcial (CPC, arts. 95 e 98, § 5º), e se alguém a impugnou.
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A Justiça e o rito: comum, trabalhista, Federal, JEF, acidentária ou ação contra o INSS por incapacidade.
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A tabela aplicável: a do tribunal, e a do CNJ se faltar (art. 95, § 3º, II).
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O prazo de 5 dias para falar sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º). Prática: fundamentar o pedido de redução nos critérios do art. 2º da Res. CNJ 232.
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Quanto será pago no início, quando sai o restante (art. 465, § 4º), se há depósito (art. 95, § 1º) e quem paga o assistente técnico (art. 95, caput; Súmula 341 do TST, se for caso trabalhista).
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Os quesitos. Veja o texto sobre quesitos e a linha do tempo dos prazos da perícia.
Erros comuns
Esta lista é avaliação de prática, e não regra:
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Ler "quem perde paga" como se dissesse quem adianta o valor.
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Presumir que a gratuidade apaga a dívida. Ela fica suspensa por 5 anos (CPC, art. 98, § 3º).
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Aplicar a ações contra o INSS o art. 95 sem ler a Lei 13.876/2019.
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Não impugnar a proposta de honorários nos 5 dias.
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Usar um valor de tabela antigo sem conferir o do tribunal.
Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.
Perguntas frequentes
O perito pode exigir pagamento antes de fazer a perícia na Justiça do Trabalho?
Não. O juízo não pode exigir adiantamento (CLT, art. 790-B, § 3º; Res. CSJT 247, art. 15). Na Justiça comum, o juiz pode autorizar até 50% no início (CPC, art. 465, § 4º).
Quem paga se o beneficiário da gratuidade ganhar a ação?
Se a parte contrária não for beneficiária, ela arca com o pagamento integral dos honorários arbitrados (Res. CNJ 232/2016, art. 2º, § 3º). Nas ações contra o INSS por incapacidade ou BPC, vale a Lei 13.876/2019.
Quando o perito recebe o restante?
Na Justiça comum, depois do laudo e dos esclarecimentos (CPC, art. 465, § 4º). Na assistência judiciária da Justiça Federal, a solicitação vem depois do prazo de manifestação sobre o laudo e de eventual esclarecimento, com adiantamento possível de até 30% (Res. CJF 305/2014, art. 29).
A gratuidade da justiça cobre o assistente técnico?
O art. 98, § 1º, VI, cita o advogado e o perito e não menciona o assistente. Não li jurisprudência sobre o ponto; confirme com o advogado e com a decisão que deferiu a gratuidade.
O juiz pode fixar honorários acima da tabela?
Pode, de forma fundamentada: a Res. CNJ 232 admite até 5 vezes a tabela, e a Res. CJF 305, até 3 vezes o máximo. O pagamento público fica limitado à tabela (Res. CNJ 232, art. 2º, § 2º), e o remanescente continua a cargo do sucumbente, segundo a notícia do STJ de 2020.
Conclusão
"Quem paga o perito" tem duas respostas: quem adianta e quem arca no fim. A gratuidade desloca o custo imediato para o orçamento público, mas a dívida do beneficiário que perde fica suspensa por até 5 anos. Ações contra o INSS e a Justiça do Trabalho têm regras próprias, e o valor depende da tabela do tribunal.
Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas páginas oficiais consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto. Valores e resoluções mudam; confirme a tabela e o regime do seu tribunal com o advogado. Não li o acórdão da ADI 5766 nem a tabela do TJMA.
Referências
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BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 82, 84, 91, 95, 98, 99, 465 e 468.
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BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 790-B.
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BRASIL. Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, honorários periciais em ações em que o INSS é parte (redação da Lei nº 14.331/2022).
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BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (Juizados Especiais Federais), art. 12.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 (texto compilado).
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. O perfil dos jurisdicionados na gratuidade de justiça e da isenção de custas. Relatório de abr. 2023.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Aperfeiçoamento da gratuidade de Justiça demanda padronização e dados estruturados. Notícia de 13 abr. 2023.
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014. Versão até a Res. 937/2025.
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Altera o Anexo Único da Res. 305/2014.
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019. 7ª republicação, DEJT de 29 jul. 2026.
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ato CSJT nº 97, de 11 de novembro de 2025. DEJT de 11 nov. 2025.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Honorários do perito nos casos de Justiça gratuita devem seguir tabela do próprio tribunal ou do CNJ. Notícia de 17 jan. 2020.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Estado responde por honorários periciais adiantados pelo INSS em ação acidentária julgada improcedente. Notícia de 26 out. 2021 (Tema 1.044).
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em perícia pedida pela DP nos processos de seu próprio interesse, honorários devem seguir o artigo 91 do CPC. Notícia de 12 fev. 2026.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF derruba normas da reforma trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Notícia de 20 out. 2021 (ADI 5766).
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 341: honorários do assistente técnico. Consultada em 21 out. 2026.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Prazos da perícia judicial no CPC: linha do tempo.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Quesitos: as perguntas que conduzem o laudo e as que o perito responde com uma palavra.
