Erro médico: como conseguir parecer de outro médico antes de processar

Darleny Cidreira
Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.
Suspeita de erro médico? Veja como pedir o prontuário, quem pode fazer o parecer de outro médico, o que ele deve conter e os prazos a conferir.
Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360
21 de outubro de 2026 · 14 min de leitura
"Acho que sofri erro médico. Preciso de um parecer de outro médico antes de entrar na Justiça. Quem faz esse tipo de parecer?" A pergunta é comum, e a resposta honesta começa com dois avisos. O primeiro: resultado ruim não é, por si só, erro médico. O segundo: a pergunta "quem faz o parecer" só tem resposta útil depois que os documentos do caso estão reunidos. Este texto segue a ordem prática: o que fazer primeiro, o que pedir, quem pode analisar o caso, o que o parecer deve trazer e os prazos que o advogado vai querer conferir.
Resumo rápido
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Antes do parecer, venha o prontuário. O Código de Ética Médica veda ao médico negar ao paciente o acesso ao prontuário e a cópia quando solicitada (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 88).
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Nas normas que li para este texto (CPC, CDC e Código Civil), não encontrei exigência de parecer médico prévio para ajuizar a ação. É leitura minha; confirme com um advogado.
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Parecer técnico, na definição do CFM, é documento expedido por médico especialista, de caráter opinativo e baseado na literatura científica (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 7º, I). Procure especialista na área do caso e confira CRM e RQE.
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Evite pedir o parecer a quem atendeu você. O Código de Ética veda ser perito ou auditor do próprio paciente (art. 93); estender isso ao parecer é inferência minha.
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O erro não se presume: a responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida (Código de Ética, art. 1º, parágrafo único), e o CDC prevê verificação de culpa para o profissional liberal (art. 14, § 4º).
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Prazo: o STJ divulgou entendimento de cinco anos (CDC, art. 27) para ação por erro médico; o Código Civil prevê três anos para a reparação civil em geral (art. 206, § 3º, V). O advogado define o do seu caso.
O que fazer logo após suspeitar de erro médico
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Cuide da saúde primeiro. Se há dor, sintoma novo ou piora, procure atendimento. Isso protege você e registra o quadro em prontuário (prática recomendada).
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Escreva uma linha do tempo enquanto a memória está fresca: datas, quem atendeu, o que foi dito, quando cada sintoma apareceu, o que foi receitado.
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Peça explicações ao médico ou ao serviço. O Código de Ética veda deixar de dar ao paciente as explicações necessárias à compreensão do prontuário, salvo se ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros (art. 88).
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Guarde tudo: receitas, embalagens, fotos, mensagens, exames e comprovantes de despesas. Há utilidade jurídica: o Código Civil manda indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949) e, se a lesão reduzir a capacidade de trabalho, inclui pensão (art. 950).
Documentos: prontuário, exames e laudos
O documento central é o prontuário. O Código de Ética exige prontuário legível, com os dados clínicos necessários, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do CRM do médico, sob a guarda do médico ou da instituição (art. 87, caput, §§ 1º e 2º). Ao paciente cabe também o sumário de alta (art. 87, § 3º) e o laudo médico quando é encaminhado, transferido ou pede alta (art. 86).
Para pedir a cópia:
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Faça o pedido por escrito, com protocolo e data. A LGPD fala em requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, atendido sem custos, nos prazos e termos do regulamento (Lei nº 13.709/2018, art. 18, §§ 3º e 5º). Dado de saúde está entre os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II).
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Peça a cópia integral, e não um resumo. O que costuma importar na análise (prática, e não lista oficial): evoluções, prescrições, descrição de procedimentos, termos de consentimento, laudos de exames e as imagens em mídia.
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Se a clínica ou o hospital for enviar a cópia direto a um terceiro (advogado, parecerista), o Código de Ética só admite a liberação para ordem judicial, para a defesa do próprio médico ou com autorização por escrito do paciente (art. 89). Nesse caso, faça a autorização por escrito.
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Prontuários podem ser eliminados depois de pelo menos 20 anos do último registro, e regulamento pode fixar prazos diferentes (Lei nº 13.787/2018, art. 6º, caput e § 1º). O documento digitalizado conforme a lei tem o mesmo valor probatório do original (art. 5º).
Se negarem o acesso, há caminhos, a escolher com advogado. A LGPD permite peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional (art. 18, § 1º) e perante organismos de defesa do consumidor (§ 8º). Os Conselhos Regionais de Medicina podem requisitar o prontuário na sindicância (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 15, § 2º). E o CPC admite a produção antecipada de prova, entre outros casos, quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III).
Por que um parecer de outro médico ajuda, e o que ele não faz
Um parecer bem feito converte a suspeita em hipótese técnica. Pode apontar se o prontuário mostra desvio de conduta, se o desfecho é uma complicação conhecida do tratamento e quais dados faltam. Uma conclusão desfavorável também tem valor: evita gastos com um processo que a prova não sustenta (avaliação de prática).
O que a lei diz sobre o uso do parecer:
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As partes podem empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar os fatos (CPC, art. 369).
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O juiz pode dispensar a perícia quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes (art. 472). É faculdade do juízo, e não direito da parte; em ações de erro médico, a perícia costuma ser produzida (avaliação de prática).
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O juiz aprecia a prova pericial e indica na sentença os motivos para considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo (art. 479).
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A regra geral é que o autor prova o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I), mas o juiz pode atribuir o ônus de modo diverso, por decisão fundamentada, diante de excessiva dificuldade de produzir a prova ou de maior facilidade da outra parte (art. 373, § 1º). Pelo CDC, a inversão do ônus é a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).
Inferência minha: um parecer fundamentado, com cronologia e literatura, ajuda a mostrar que a alegação é verossímil. Não é garantia, e a decisão é do juiz.
Há ainda uma tensão que o advogado precisa resolver. O Código de Ética afirma que a natureza personalíssima da atuação do médico não caracteriza relação de consumo (princípio XX), e o prazo que o STJ divulgou vem do CDC. Código de ética e lei têm natureza diferente (inferência); se o caso envolve médico, clínica ou hospital e qual regime se aplica depende de análise jurídica.
Sobre por que o laudo decide esses processos, veja os números do erro médico. Sobre parecer judicial e extrajudicial, veja o artigo específico; não repito aqui as definições.
Quem pode fazer o parecer
Pela Resolução CFM nº 2.430/2025, a perícia, os exames médico-legais e a emissão de documentos de importância jurídica e administrativa são privativos do médico (art. 3º). O parecer técnico é expedido por médico especialista, tem caráter opinativo, baseia-se na literatura científica e, na seara judicial, fundamenta-se também nos autos, em fatos ou evidências e na legislação (art. 7º, I). O médico contratado pela parte para assisti-la junto à perícia é o assistente técnico (art. 7º, V). Entendo que o parecer sobre suspeita de erro se enquadra nessas definições; é inferência.
Como escolher (prática):
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Especialista na área do caso, com CRM e RQE conferidos na Busca por Médicos do CFM.
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Se o parecer vier de empresa, a Resolução exige, de pessoa jurídica que presta serviços de perícia médica por plataformas digitais, sede no Brasil, inscrição no CRM do estado onde está sediada e responsável técnico médico com RQE em medicina legal e perícia médica (art. 16). O guia sobre quem oferece parecer médico-legal mostra como conferir.
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Proposta por escrito, com escopo (quais documentos serão analisados), prazo, valor e o que o profissional não conseguirá avaliar.
Quem evitar:
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O médico que atendeu você. O Código de Ética veda ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da família ou de quem tenha relações capazes de influir no trabalho (art. 93), e exige absoluta isenção de quem atua como perito ou auditor (art. 98). Os artigos falam de perito e auditor; estender ao parecerista é inferência minha, mas é cautela razoável.
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Quem vincula o pagamento ao resultado. O Código de Ética veda ao médico, na função de perito ou auditor, remuneração vinculada ao sucesso da causa (art. 96). O texto não trata do parecer; se a proposta depende do êxito, pergunte ao CRM.
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Quem promete conclusão antes de ler o prontuário.
Um limite: a Resolução proíbe que a perícia indireta, feita só por documentos, envolva dano não previamente documentado, quantificação de dano ou avaliação atual de capacidades, inclusive a laborativa (art. 18, § 2º). Se o ponto do caso é sequela atual, o parecer só com prontuário tem alcance limitado (inferência); converse com o profissional sobre exame presencial.
O que o parecer deve conter
A regra mínima é a fundamentação na literatura científica e, no uso judicial, nos autos, nos fatos ou evidências e na legislação (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 7º, I). O resto é prática recomendada:
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identificação do paciente e lista dos documentos analisados;
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cronologia dos atendimentos, com datas;
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a pergunta técnica que o parecer responde;
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análise da conduta frente à literatura e às diretrizes, com referências;
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conclusão clara, com ressalvas sobre o que não pôde ser avaliado;
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identificação do médico com CRM e RQE, data e assinatura.
Desconfie de conclusão categórica sobre caso com prontuário incompleto.
Outros caminhos: denúncia ao CRM e acordo
Denúncia ao Conselho Regional de Medicina é via diferente da indenização. Pelo Código de Processo Ético-Profissional, o paciente tem legitimidade para denunciar (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 14, § 1º); a denúncia traz relato circunstanciado, provas documentais e identificação do denunciante, e a anônima não é aceita (art. 14, II e § 7º). Sindicância e processo ético tramitam em sigilo (art. 1º), e a sindicância tem finalidade meramente investigativa (art. 15, § 1º). O texto que li trata de infrações éticas; o pedido de indenização é feito na Justiça (Código Civil, arts. 927 e 951), o que é inferência minha a partir desses dispositivos.
A prova também pode servir a um acordo: o CPC admite a produção antecipada de prova quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito (art. 381, II).
Quando procurar advogado e quais prazos conferir
Procure o advogado cedo e, de preferência, antes de contratar o parecer, porque ele ajuda a definir a pergunta que o parecer deve responder. Sobre prazos:
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CDC: prescreve em cinco anos a pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).
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Código Civil: prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V). A prescrição não corre contra os incapazes do art. 3º (art. 198, I); se houver criança envolvida, converse com advogado.
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STJ: o serviço Pesquisa Pronta divulgou, em 10/03/2022, trecho do AgInt no AREsp 1.381.799/SP (Segunda Turma, julgado em 06/06/2019) segundo o qual a ação de indenização por erro médico se submete ao prazo de cinco anos do art. 27 do CDC. É notícia de 2022, e o entendimento pode ter evoluído; confirme a posição atual.
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Na dúvida entre prazos, a prudência é contar pelo mais curto (prática recomendada).
Havendo processo, o CPC dá 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Veja a ferramenta de prazo prescricional do erro médico e a página sobre erro médico.
Erros comuns
Esta lista é avaliação de prática, e não regra:
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Pedir o parecer antes de ter o prontuário completo, ou entregar ao parecerista só relatos e fotos.
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Aceitar parecer de quem atendeu ou de quem tem vínculo com o serviço.
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Tratar toda complicação como erro. A responsabilidade não se presume (Código de Ética, art. 1º, parágrafo único).
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Deixar o prazo correr enquanto reúne documentos.
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Deixar o parecer parado: ele só ajuda se chegar ao advogado a tempo de instruir a petição inicial (CPC, art. 472).
Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.
Perguntas frequentes
Preciso de parecer médico para processar por erro médico?
Nas normas que li (CPC, CDC, Código Civil), não encontrei essa exigência. Na prática, o parecer ajuda o advogado a avaliar o caso e pode instruir a inicial (CPC, art. 472). Confirme com o advogado.
Posso pedir o prontuário sem explicar o motivo?
O Código de Ética veda negar o acesso e a cópia quando solicitada (art. 88), e a LGPD garante ao titular o acesso aos seus dados (art. 18, II). Esses dispositivos não condicionam o pedido a um motivo. Em caso de recusa, veja as vias descritas acima.
O CRM pode me dar indenização?
O Código de Processo Ético-Profissional que li trata da apuração de infrações éticas (Resolução CFM nº 2.306/2022). A reparação do dano está no Código Civil (arts. 927 e 951) e é pedida na Justiça. É inferência minha; o advogado confirma.
O parecer de outro médico vale como prova?
O CPC permite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova (art. 369). O juiz pode dispensar a perícia se considerar suficientes os pareceres e documentos apresentados na inicial e na contestação (art. 472). O parecer é elemento a ser apreciado, e não garantia de resultado.
O médico que me atendeu pode fazer o parecer?
O Código de Ética veda ser perito ou auditor do próprio paciente (art. 93). Sobre parecer, as normas que li não tratam expressamente do assunto. Por isenção e para evitar contestação, a escolha mais segura é outro especialista (avaliação de prática).
Conclusão
Antes de procurar "quem faz o parecer", reúna o prontuário, os exames e a linha do tempo. Escolha um especialista na área, sem vínculo com o caso, peça proposta com escopo claro e fale com um advogado a tempo de conferir o prazo. O parecer não decide o processo, mas organiza a prova e pode mostrar, com honestidade, que a suspeita não se sustenta. Essa também é uma resposta útil.
Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas fontes consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica ou médica sobre um caso concreto. Normas e entendimentos podem mudar; confirme a vigência antes de aplicá-los. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.
Referências
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BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 369, 373, 381, 465, 472 e 479.
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BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, 14 e 27.
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BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 198, 206, 927, 949, 950 e 951.
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BRASIL. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Digitalização e guarda de prontuário de paciente.
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BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), arts. 5º e 18.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 1º, 86 a 89, 93, 96 e 98. Modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, que não alteram os dispositivos citados.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), arts. 1º, 14 e 15.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Busca por médicos. Portal Médico do CFM.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pesquisa Pronta destaca indenização por erro médico e registro de veículos de conselhos profissionais. 10 mar. 2022.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Erro médico: os números, a crítica aos números e por que o processo se decide no laudo. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Parecer médico-legal judicial e extrajudicial: diferenças e quando usar. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Quem oferece parecer médico-legal judicial: guia para verificar antes de contratar. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Prazo prescricional do erro médico. Ferramenta do site.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Erro médico. Página do site.
