Perícia psiquiátrica judicial: quem faz e como funciona

Darleny Cidreira
Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.
Quem é o perito psiquiatra judicial, quem o nomeia, como difere da perícia psicológica, o que o CFM diz sobre exame a distância e como acompanhar.
Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360
21 de outubro de 2026 · 14 min de leitura
"Perito médico psiquiatra judicial": quem é, quem o escolhe e o que ele faz quando o processo discute saúde mental? A pergunta aparece em interdições, processos penais, pedidos de benefício por incapacidade e ações trabalhistas. Este texto separa o que a norma diz, o que é prática recomendada e o que é inferência minha. Onde o texto oficial não resolve, eu aviso.
Resumo rápido
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A perícia médica é ato privativo do médico (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XII; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 3º). A psiquiátrica é a perícia médica sobre saúde mental. A Resolução não cita a palavra "psiquiatria"; aplicá-la aqui é inferência minha.
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Quem nomeia é o juiz, que indica perito especializado no objeto da perícia (CPC, art. 465), em regra inscrito no cadastro do tribunal (art. 156, § 1º).
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Perícia psiquiátrica e psicológica não se confundem: a lei trata a perícia médica como privativa do médico e o diagnóstico psicológico como função privativa do psicólogo.
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Exame a distância tem limites: a perícia só com documentos não pode avaliar capacidade atual, e exames médico-legais criminais são sempre presenciais (Resolução CFM nº 2.430/2025, arts. 18, § 2º, e 23).
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Para o advogado, o prazo crítico é de 15 dias da intimação da nomeação, para impugnar o perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
O que é a perícia psiquiátrica judicial
É o exame feito por médico, a pedido da Justiça, para responder a perguntas técnicas sobre a saúde mental de uma pessoa: se há doença, desde quando, com que limitações e com que consequências para o ponto discutido no processo. A Resolução CFM nº 2.430/2025 define a perícia médica como ato com formulação de diagnósticos, realizado por médico, para contribuir com autoridades administrativas, policiais ou judiciárias (art. 2º).
Algumas características vêm da própria Resolução:
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A finalidade é avaliativa e elucidativa, e não terapêutica; o perito atua com imparcialidade e isenção, tomando por base os quesitos das partes ou, na falta deles, os pontos controvertidos (art. 5º, § 1º).
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Não existe relação médico-paciente clássica entre perito e periciando (art. 5º, § 3º). O periciando não é "atendido": é avaliado.
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A anamnese, o exame físico e mental, a avaliação dos exames complementares e dos demais documentos médicos e a elaboração do laudo conclusivo são etapas do ato pericial (art. 5º, § 4º).
No processo civil, o laudo deve trazer a exposição do objeto, a análise técnica, o método e a resposta conclusiva a todos os quesitos, em linguagem simples (CPC, art. 473, I a IV e § 1º), sem ultrapassar os limites da designação nem emitir opiniões pessoais (§ 2º).
Uma distinção que evita erro: ter diagnóstico não é o mesmo que estar incapaz. Na Lei nº 8.213/1991, o benefício por incapacidade temporária exige incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59). A Lei do Ato Médico remete as doenças à versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças (art. 4º, § 3º); aqui uso apenas a CID-10, cujo capítulo V trata dos transtornos mentais e comportamentais (na versão 2019 da OMS, "Mental and behavioural disorders").
O laudo também não vincula o juiz: ele indica na sentença os motivos para considerar ou deixar de considerar as conclusões (CPC, art. 479) e pode determinar nova perícia se a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480). Veja o que o juízo faz com o laudo na prática.
Quem nomeia o psiquiatra perito e em que casos
Quem nomeia é o juiz. Quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico, ele é assistido por perito (CPC, art. 156), escolhido entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos inscritos em cadastro do tribunal (§ 1º); onde não houver inscrito, a escolha é livre (§ 5º). Na nomeação, o juiz indica perito especializado no objeto da perícia e fixa o prazo (art. 465). Em exame de natureza médico-legal, o perito é escolhido, de preferência, entre técnicos de estabelecimentos oficiais especializados (art. 478). Que "especializado no objeto" signifique psiquiatra, em caso de saúde mental, é leitura minha. As partes capazes também podem escolher o perito de comum acordo, se a causa admitir autocomposição, e essa perícia substitui a do juiz (art. 471, caput e § 3º).
Os cenários mais comuns, com a regra de cada um:
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Interdição e curatela. O requerente deve juntar laudo médico ou informar a impossibilidade (CPC, art. 750). O juiz entrevista o interditando (art. 751) e, passado o prazo de 15 dias para impugnação (art. 752), determina a perícia para avaliar a capacidade para atos da vida civil (art. 753). A perícia pode ser de equipe multidisciplinar (§ 1º), e o laudo indica especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (§ 2º).
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Processo penal. Havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordena o exame médico-legal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado (CPP, art. 149). O exame não dura mais de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de mais prazo (art. 150, § 1º), e o incidente corre em autos apartados (art. 153). O Código Penal isenta de pena quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar de acordo com esse entendimento (art. 26). A perícia informa; a decisão é jurídica (inferência).
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Benefícios por incapacidade. Para a aposentadoria por incapacidade, a lei exige exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, e o segurado pode, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (Lei nº 8.213/1991, art. 42, § 1º). Nos Juizados Especiais Federais, o juiz nomeia pessoa habilitada, e, nas ações previdenciárias e de assistência social, as partes têm dez dias para apresentar quesitos e indicar assistentes (Lei nº 10.259/2001, art. 12, caput e § 2º). Sobre o resultado administrativo, veja o que "não constatada incapacidade" quer dizer.
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Trabalhista e acidentário. Quando se discute transtorno mental ligado ao trabalho, o ponto central é o nexo, tratado em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em perícia de doença ocupacional.
Para conferir o perito indicado, use a Busca por Médicos do CFM e veja CRM e RQE.
Perícia psiquiátrica e psicológica: o que muda
Pelas normas que li, a diferença nasce de quem a lei autoriza a fazer o quê:
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Psiquiátrica é perícia médica. A Lei do Ato Médico inclui, entre as atividades privativas do médico, a realização de perícia médica e exames médico-legais (art. 4º, XII), a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico (X) e a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas (XIII).
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Psicológica é perícia de outra profissão. A Lei nº 4.119/1962 considera função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo, entre outros, de diagnóstico psicológico (art. 13, § 1º, "a"), e reconhece a colaboração do psicólogo em assuntos psicológicos ligados a outras ciências (§ 2º). A Lei do Ato Médico determina que suas regras sejam aplicadas resguardando as competências próprias de profissões como a do psicólogo (art. 4º, § 7º).
Lidas juntas, as duas leis indicam campos próprios, e não substituição de uma profissão pela outra; é interpretação minha. Não consegui ler as regras do Conselho Federal de Psicologia sobre perícia psicológica; confirme-as no CFP ou no CRP antes de afirmar algo sobre o trabalho do psicólogo perito.
Na prática (avaliação de prática, e não regra), a psiquiátrica tende a responder a perguntas médicas, como diagnóstico, evolução, tratamento, prognóstico e limitação funcional, e a psicológica traz a avaliação por métodos e técnicas psicológicas, como complemento. Se a pergunta do processo é médica e só um psicólogo foi nomeado, o advogado pode discutir a necessidade de perito médico, com base no art. 475 (perícia complexa, com mais de um perito) e no art. 480 do CPC (nova perícia); a decisão é do juiz.
Exame presencial ou a distância: o que diz o CFM
A Resolução CFM nº 2.430/2025 é norma geral da perícia médica. No texto que li, não aparecem as palavras "psiquiatria" nem "psicologia"; as regras valem para a perícia médica em geral, e aplicá-las à psiquiátrica é inferência. O que ela diz:
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A telemedicina em avaliações periciais é de caráter específico, permitida só nas situações do art. 18.
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A perícia indireta não pode envolver constatação de dano pessoal não documentado previamente em prontuário, quantificação de dano pessoal, avaliação atual de capacidades (inclusive a laborativa), nem análise de invalidez ou questões médico-legais que exijam exame presencial (art. 18, § 2º, I a IV).
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Na telejunta, ao menos um médico deve estar presente com o periciando (art. 18, § 3º). A Prova Técnica Simplificada não comporta manifestação sobre dano pessoal, físico ou mental, capacidades, nexo causal, diagnóstico ou prognóstico (§ 7º).
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Perito, assistente técnico e periciando têm liberdade de escolha da modalidade, e o perito pode passar ao presencial a qualquer momento (art. 21, I e II).
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Exames médico-legais de natureza criminal e avaliações para dano funcional ou nexo causal são sempre presenciais (art. 23).
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Se houver telemedicina, o laudo traz os participantes identificados, data e hora de início e fim, o esclarecimento sobre limitações técnicas e o termo de consentimento assinado pelo periciando (art. 24).
O que eu infiro: como o exame mental integra o ato pericial (art. 5º, § 4º), a avaliação do estado mental atual depende do contato com o perito. Entendo, por isso, que o incidente de insanidade mental (exame médico-legal criminal) é presencial pelo art. 23 e que a perícia só com documentos tem alcance limitado quando a pergunta é a capacidade atual. A Resolução não usa a expressão "capacidade civil"; na interdição, a modalidade é decisão do juiz. As perícias do INSS têm regulamento próprio (art. 19), que é outro cenário.
Três regras práticas do ato, também da Resolução: a gravação do ato pericial pelo periciando não pode ser permitida sem anuência prévia das partes e, se ocorrer, deve constar do laudo (art. 14); a presença de não médicos, parentes ou acompanhantes em perícia judicial ou administrativa exige autorização prévia, expressa e por escrito do perito responsável (art. 15); e a assistência técnica remota só ocorre com o perito presencial e autorização do periciando (art. 20).
Como o advogado acompanha a perícia psiquiátrica
Roteiro em ordem, separando regra e prática:
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Conte 15 dias da intimação da nomeação. É o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). O assistente é de confiança da parte e não se sujeita a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Veja quando vale a pena ter assistente técnico.
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Redija quesitos próprios. O juiz indefere os impertinentes (art. 470), e há espaço para quesitos suplementares durante a diligência (art. 469). Prática: pergunte pelo diagnóstico pela CID, início e evolução, tratamento e adesão, limitações funcionais concretas, relação com a atividade e data de início da incapacidade; na interdição, pelos atos que exigem curatela (art. 753, § 2º). Há modelo em quesitos: as perguntas que conduzem o laudo e no gerador de quesitos.
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Confira data e local. As partes têm ciência da data e do local designados (art. 474), e o perito deve assegurar ao assistente o acompanhamento das diligências e exames, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º).
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Prepare o periciando com documentos, e não com roteiro. Leve relatórios do médico assistente, receitas, exames, histórico de internações e lista de medicamentos (prática). O perito analisa o periciando e os documentos (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 5º, § 1º); a coerência entre história, documentos e exame pesa mais do que respostas ensaiadas (avaliação de prática).
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Combine os limites com o assistente técnico. O Código de Ética veda ao médico, quando assistente técnico ou perito, intervir nos atos profissionais de outro médico ou fazer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 94).
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Depois do laudo, as partes se manifestam em 15 dias, e o assistente apresenta parecer em igual prazo; o perito esclarece os pontos de divergência em outros 15 dias (CPC, art. 477, §§ 1º e 2º). Veja o prazo para manifestação sobre o laudo e a linha do tempo dos prazos.
Erros comuns
Esta lista é avaliação de prática, e não regra:
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Tratar o diagnóstico como prova de incapacidade, sem descrever a limitação funcional.
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Chegar sem histórico de tratamento: receitas antigas, relatórios, internações.
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Perder o prazo de 15 dias para assistente técnico e quesitos.
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Aceitar sem reação a nomeação de profissional cuja área não responde à pergunta do processo.
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Levar acompanhante, ou gravar o exame, sem a autorização que a Resolução exige.
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Pedir que o periciando "ensaie" a resposta: o laudo avalia coerência.
Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.
Perguntas frequentes
Quem pode ser perito psiquiatra judicial?
Médico legalmente habilitado, nomeado pelo juiz, em regra entre os inscritos no cadastro do tribunal (CPC, art. 156, § 1º). Onde não houver inscrito, a escolha é livre (§ 5º). O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia (art. 465). Confira CRM e RQE na Busca por Médicos do CFM.
A perícia psiquiátrica é só uma conversa?
A Resolução CFM nº 2.430/2025 inclui, como etapas do ato pericial, a anamnese, o exame físico e mental, a avaliação dos exames complementares e demais documentos médicos e a elaboração do laudo conclusivo (art. 5º, § 4º). As normas que li não fixam duração mínima para o exame.
Psicólogo pode fazer a perícia no lugar do psiquiatra?
Depende da pergunta do processo e da decisão do juiz. A Lei nº 12.842/2013 torna a perícia médica atividade privativa do médico (art. 4º, XII), e a Lei nº 4.119/1962 trata o diagnóstico psicológico como função privativa do psicólogo (art. 13, § 1º, "a"). Não li as normas do CFP; confirme-as.
O periciando pode gravar o exame?
Não sem prévia anuência das partes, e, se a gravação ocorrer, deve ser informada no laudo (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 14). Na dúvida, o advogado pergunta ao perito antes.
Posso levar acompanhante à perícia?
Em perícia judicial ou administrativa, a presença de não médicos, parentes, amigos ou acompanhantes só é possível com autorização prévia, expressa e por escrito do perito responsável (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 15). Peça antes e guarde a resposta.
Conclusão
A perícia psiquiátrica judicial é uma perícia médica, nomeada pelo juiz, que responde a quesitos sobre saúde mental no tipo de processo em que foi pedida: interdição, ação penal, benefício por incapacidade ou conflito trabalhista. Saber quem nomeia, o que pode ser avaliado a distância e quais prazos correm evita o erro mais caro: chegar tarde, sem assistente e sem quesitos. A estratégia é sempre do advogado e da parte.
Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas fontes consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica, médica ou psicológica sobre um caso concreto. Normas e entendimentos podem mudar; confirme a vigência antes de aplicá-los. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.
Referências
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BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 156, 464 a 480 e 749 a 753.
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BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), arts. 149, 150 e 153.
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BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 26.
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BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico), art. 4º.
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BRASIL. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre a profissão de psicólogo, art. 13.
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BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 42 e 59.
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BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 12.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), art. 94.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Busca por médicos. Portal Médico do CFM.
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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. ICD-10 Version: 2019. Capítulo V, Mental and behavioural disorders.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Impugnação de laudo pericial: o que funciona e o que o juízo simplesmente ignora. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Quesitos: as perguntas que conduzem o laudo e as que o perito responde com uma palavra. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Não constatada incapacidade laborativa: o que o INSS realmente quis dizer. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Perícia de doença ocupacional e nexo com o trabalho. Blog DC Perícias Médicas.
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DC PERÍCIAS MÉDICAS. Transtornos mentais relacionados ao trabalho. Artigo do site.
