Perito médico judicial no Maranhão: como funciona

Darleny Cidreira
Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.
Como o perito médico judicial é nomeado no Maranhão: cadastros do TJMA (CPTEC) e do TRT-16 (AJ/JT), requisitos, assistente técnico e como conferir.
Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360
21 de outubro de 2026 · 14 min de leitura
Quem pesquisa "médico perito judicial no Maranhão" costuma querer uma de duas coisas: saber quem pode ser nomeado perito nos processos do estado e como conferir se alguém está mesmo habilitado, ou contratar um médico para acompanhar a perícia. São caminhos diferentes. O perito judicial é escolhido pelo juiz, em regra entre profissionais inscritos em um cadastro do tribunal. O médico que a parte contrata é o assistente técnico. Este texto lê, em 21 de outubro de 2026, as normas nacionais (CPC, CNJ, CSJT) e as páginas públicas do TJMA e do TRT-16, e separa o que está escrito, o que é prática e o que é inferência minha. Não é uma lista de peritos e não afirma que alguém esteja cadastrado.
Resumo rápido
-
O perito é nomeado pelo juiz entre profissionais legalmente habilitados e inscritos no cadastro do tribunal (CPC, art. 156, § 1º). A parte não contrata o perito do juízo; contrata assistente técnico (CPC, arts. 465, § 1º, II, e 466, § 1º).
-
O Maranhão tem dois cadastros públicos distintos. Na Justiça Estadual, o CPTEC, mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça no sistema Peritus (Resolução GP nº 8/2017). Na Justiça do Trabalho, o AJ/JT (Resolução nº 247/CSJT), com cadastro feito no portal SIGEO, segundo o TRT-16.
-
Regra: é vedada a nomeação de quem não está cadastrado. Exceções: não há profissional da especialidade ou o local não tem inscrito, e o não cadastrado deve se cadastrar em 30 dias (Res. CNJ nº 233/2016, art. 10, §§ 1º e 2º; Res. CSJT nº 247/2019, art. 11, §§ 2º e 3º).
-
Para conferir, há a consulta pública do Peritus, a lista de profissionais cadastrados do AJ-JT e a busca de médicos do CFM. Constar em uma não prova constar nas outras.
-
Não consegui ler os editais de cadastro (TJMA, 2017; TRT-16, 2020). Os documentos exigidos de médicos, em particular, confirme neles.
Como a nomeação de peritos médicos funciona no Maranhão
O CPC diz que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156). Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (§ 1º). Onde não houver inscrito, a nomeação é de livre escolha do juiz, e deve recair em quem comprovadamente tenha o conhecimento necessário (§ 5º). O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia e fixa o prazo do laudo (art. 465).
A Resolução CNJ nº 233/2016 detalha o cadastro. Veda nomear quem não esteja regularmente cadastrado, salvo a hipótese do art. 156, § 5º do CPC (art. 6º). A escolha é do magistrado, entre os cadastrados, por nomeação direta ou sorteio eletrônico (art. 9º, § 1º), e ele pode selecionar profissionais de sua confiança, com critério equitativo na mesma especialidade (art. 9º, § 2º). Se não houver cadastrado da especialidade, ou se as partes indicarem o profissional em conjunto, pode nomear não cadastrado, que será notificado a se cadastrar em 30 dias, sob pena de não processamento do pagamento (art. 10, §§ 1º e 2º).
No Maranhão, na Justiça Estadual e na do Trabalho, isso aparece em dois sistemas:
-
Justiça Estadual. A Resolução GP nº 8/2017 do TJMA instituiu, na Corregedoria-Geral da Justiça, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O cadastramento é feito exclusivamente pelo sistema disponibilizado no site da Corregedoria (art. 4º, § 1º). A tela inicial do Peritus oferece "Solicitar Cadastro no CPTEC", "Consulta Pública" e "Documentos Publicados".
-
Justiça do Trabalho. O Sistema AJ/JT foi instituído pela Resolução nº 247/CSJT, de 25/10/2019, para cadastrar e gerenciar peritos, tradutores e intérpretes e pagá-los nos casos de justiça gratuita, segundo a página do TRT-16. A resolução veda nomear quem não esteja cadastrado (art. 11). O juiz escolhe pelo PJe, "equitativamente, de forma direta ou mediante sorteio", considerando a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica e a participação em trabalhos anteriores (art. 14, § 1º). Ninguém pode ser nomeado em mais de 30% das perícias de mesma natureza na mesma unidade judiciária, salvo autorização da Corregedoria Regional (art. 14, § 3º).
Inferência minha: estar no cadastro é condição para ser nomeado, não garantia de nomeação. A escolha continua sendo do juiz, caso a caso.
Cadastro no AJ/JT: o que o perito precisa ter
A Resolução nº 247/CSJT lista requisitos obrigatórios (art. 6º):
-
dados pessoais;
-
regular inscrição na entidade de classe, quando for o caso;
-
comprovação da especialidade na área em que será cadastrado, quando couber, com possibilidade de usar certidão do órgão profissional;
-
adesão ao termo de compromisso e ao edital;
-
atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados, inclusive de caráter tributário e previdenciário.
A documentação relativa à inscrição na entidade de classe deve ser atualizada no mínimo a cada dois anos, com certidão de eventuais condenações ético-profissionais (art. 6º, § 2º). O interessado apresenta, sob sua responsabilidade, a documentação indicada no edital (art. 7º).
A resolução não diz "CRM" nem "título de especialista". Inferência minha: para o médico, a entidade de classe é o Conselho Regional de Medicina, e a especialidade se comprova por certidão ou registro, quando a perícia exigir. A perícia médica é ato privativo do médico (Res. CFM nº 2.430/2025, arts. 2º e 3º).
O passo a passo do TRT-16 (página atualizada em 27/02/2026) é este:
-
acessar o portal SIGEO, em Firefox ou Chrome, e usar o botão "Cadastro", no canto superior direito;
-
ter credenciais de acesso ao PJe com perfil de Perito;
-
enviar comprovantes em PDF/A (o sistema oferece conversão);
-
quem não quiser mais atuar pode inativar o cadastro e, depois, reativá-lo.
Os documentos exigidos estão no Edital de Credenciamento nº 01/2020, que a página do TRT-16 cita. O link do edital não abriu para mim em 21/10/2026 (erro 403), então não vou dizer o que ele pede aos médicos. No TJMA, o Edital nº 001/2017 consta da lista pública de documentos do Peritus, e eu também não o li.
Estar cadastrado cria deveres. A Res. CNJ nº 233/2016 exige diligência, laudo no prazo, respostas fiéis aos quesitos e dados atualizados anualmente (art. 12). Permite suspender ou excluir do cadastro por até cinco anos, com ampla defesa (art. 7º). Condiciona a permanência à ausência de impedimentos ao exercício profissional (art. 8º). E o CPC prevê que o perito que prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, responde pelos prejuízos e fica inabilitado por 2 a 5 anos (art. 158).
Uma mudança recente: a Res. 247/CSJT foi alterada várias vezes, com republicação em 29/07/2026, depois das Resoluções CSJT nº 436/2026 e nº 450/2026. Use o texto consolidado, não versões antigas.
Perícia médica trabalhista e cível no estado
Justiça do Trabalho. A insalubridade e a periculosidade são caracterizadas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho (CLT, art. 195). A responsabilidade pelos honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B); o texto no Planalto traz como declarado inconstitucional, na ADI 5766, o trecho "ainda que beneficiária da justiça gratuita". Para pedir o pagamento com recursos vinculados à gratuidade da justiça, a Res. 247/CSJT exige, cumulativamente, justiça gratuita concedida, honorários fixados, sucumbência da parte beneficiária na pretensão da perícia e trânsito em julgado da decisão que os arbitrou (art. 22). Os honorários da perícia de saúde podem ser majorados em até 30% se o perito tiver de ir ao ambiente de trabalho (art. 21, § 5º). Há também regra sobre psiquiatria: a perícia psiquiátrica cabe quando a controvérsia envolver diagnóstico, nexo causal ou incapacidade decorrente de transtorno mental de natureza médica (art. 14-A, II). Para o nexo em doença ocupacional, veja o texto do blog sobre perícia de doença ocupacional; para o lado psiquiátrico, perícia psiquiátrica judicial.
Justiça Estadual (cível). O CPC organiza o ritmo da perícia. Em 15 dias da intimação da nomeação, as partes podem arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Em 5 dias, o perito apresenta proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos (art. 465, § 2º). O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início (art. 465, § 4º). Quem adianta o quê está no art. 95.
Justiça Federal e INSS. Este texto não cobre o cadastro da Justiça Federal. A notícia do CNJ sobre o Sisperjud informa que, em sua primeira fase, o sistema contempla as perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade e é destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais. Não verifiquei como ele é aplicado no Maranhão.
Perito do juiz e assistente técnico: diferenças
-
Quem escolhe. O perito é nomeado pelo juiz (CPC, art. 156), ou escolhido de comum acordo pelas partes nas hipóteses do art. 471. O assistente é indicado pela parte (art. 465, § 1º, II).
-
Impedimento e suspeição. O perito pode ser recusado (art. 467). Os assistentes são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º).
-
Pagamento. A remuneração do perito é adiantada pela parte que requereu a perícia, ou rateada; cada parte adianta a do assistente que indicou (art. 95).
-
Papel. O perito responde aos quesitos e deve assegurar aos assistentes acesso às diligências e exames, com aviso prévio de pelo menos 5 dias (art. 466, § 2º). O assistente acompanha o ato e pode apresentar parecer no mesmo prazo comum de 15 dias que as partes têm para se manifestar sobre o laudo (art. 477, § 1º). A Res. CFM nº 2.430/2025 define assistente técnico médico como médico contratado pelas partes para assisti-las nas perícias (art. 7º, V).
O ponto sensível é a mistura de papéis. A Res. CNJ nº 233/2016 manda o perito informar, ao se cadastrar ou atualizar o cadastro, a atuação como assistente técnico (especialidade, unidade, processo, período e contratante) (art. 8º, § 3º). Diz ainda que não pode ser perito judicial quem tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores (art. 9º, § 4º). O texto não explica como os juízos aplicam essa regra. Inferência minha: o mesmo médico não deve ocupar os dois papéis no mesmo processo. Para entender quando faz sentido ter assistente, veja o artigo do site sobre assistente técnico.
Como checar se um perito está credenciado
-
TJMA. No Peritus, a "Consulta Pública" (Consulta CPTEC) permite filtrar por tipo (perito, órgão técnico ou científico, administrador judicial), CPF/CNPJ, tipo de profissional, circunscrição (a lista traz os municípios e circunscrições do estado) e nome ou razão social.
-
TRT-16. Na lista "Profissionais cadastrados" do AJ-JT, escolhe-se tribunal, UF e município, e a tabela mostra nome, categoria, profissão e especialidade. A página do TRT-16 também remete à lista de peritos nomeados, que, pela Res. CNJ nº 233/2016 (art. 9º, § 5º), deve identificar os processos, a data e o valor dos honorários.
-
CFM. Na busca de médicos, dá para filtrar por nome, UF, CRM e município, ver a situação (ativo ou inativo) e a especialidade, com opções como Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, além de áreas de atuação como Perícia Médica e Psiquiatria Forense.
-
Cruzar. Nome igual, CRM ativo e especialidade compatível com o objeto da perícia, já que o CPC fala em perito especializado no objeto (art. 465).
Duas ressalvas. A primeira: cada tribunal valida o seu cadastro (Res. CNJ nº 233/2016, art. 5º). Inferência minha: estar no CPTEC do TJMA não prova estar no AJ/JT, e o inverso também vale. A segunda: o juiz pode nomear não cadastrado nas exceções descritas acima. Eu não busquei nomes de pessoas nessas consultas e não afirmo quem consta nelas.
Erros comuns
Esta lista é avaliação de prática, e não regra:
-
Procurar "contratar o perito judicial". Quem a parte contrata é o assistente técnico.
-
Confiar em quem se diz "credenciado no TRT-16 ou no TJMA" sem consultar as listas públicas.
-
Confundir o CPTEC (Justiça Estadual) com o AJ/JT (Justiça do Trabalho).
-
Perder os 15 dias do art. 465, § 1º para arguir impedimento, indicar assistente e apresentar quesitos.
-
Usar regra antiga: o edital do TJMA é de 2017 e a Res. 247/CSJT mudou em 2026.
Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.
Perguntas frequentes
Posso contratar o perito judicial para o meu processo?
Não no sentido de escolher o perito do juízo. O juiz o nomeia (CPC, art. 156). A parte contrata assistente técnico (art. 465, § 1º, II). As partes capazes podem, de comum acordo, escolher o perito quando a causa admitir autocomposição, e ele deve ter as mesmas qualificações do perito judicial (CPC, art. 471; Res. CNJ nº 233/2016, art. 6º, parágrafo único).
O perito precisa estar cadastrado no tribunal?
Em regra, sim (CPC, art. 156, § 1º; Res. CNJ nº 233/2016, art. 6º; Res. CSJT nº 247/2019, art. 11). Há exceções: local sem inscrito (CPC, art. 156, § 5º) e ausência de profissional da especialidade, caso em que o não cadastrado é notificado a se cadastrar em 30 dias.
Existe lista pública de peritos no Maranhão?
Há consultas públicas nos dois sistemas: o Peritus, do TJMA, e a listagem de profissionais cadastrados do AJ-JT, em que se escolhe o TRT-16. Elas não substituem a conferência do registro no CRM.
O mesmo médico pode ser perito e assistente técnico?
Não ao mesmo tempo no mesmo processo, na minha leitura. A Res. CNJ nº 233/2016 exige informar a atuação como assistente técnico (art. 8º, § 3º) e impede ser perito quem foi assistente de qualquer das partes nos três anos anteriores (art. 9º, § 4º). Como o juízo aplica isso, confirme no caso concreto.
O perito pode ser trocado?
Sim. O CPC prevê substituição por falta de conhecimento técnico ou científico, ou por descumprimento do prazo sem motivo legítimo (art. 468). Impedimento e suspeição podem ser arguidos em 15 dias da nomeação (art. 465, § 1º, I). A Res. CNJ nº 233/2016 prevê substituição por decisão fundamentada (art. 11).
Conclusão
O perito médico judicial no Maranhão é escolhido pelo juiz, em regra entre cadastrados em um de dois sistemas: o CPTEC, na Justiça Estadual, e o AJ/JT, na Justiça do Trabalho. Quem quer atuar precisa cumprir o edital do tribunal; quem quer conferir quem atua tem consultas públicas e o CRM. Quem é parte e quer um médico ao seu lado deve pensar em assistente técnico, dentro do prazo de 15 dias da nomeação.
Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas páginas oficiais consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica ou médica sobre um caso concreto. Cadastros, editais e valores mudam; confirme a versão vigente no site do tribunal. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado nem afirma que determinado profissional esteja ou não cadastrado.
Referências
-
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 95, 156 a 158, 465 a 468, 471 e 477.
-
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 195 e 790-B.
-
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016. Cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, texto compilado (alterada pela Res. nº 475/2022).
-
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019. Sistema AJ/JT, 7ª republicação, DEJT de 29 jul. 2026.
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Resolução GP nº 8/2017. Cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos. Diário da Justiça, ed. 34/2017, 24 fev. 2017.
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Peritus: acesso ao sistema. Corregedoria-Geral da Justiça.
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Peritus: documentos publicados. Página consultada em 21 out. 2026.
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Peritus: consulta CPTEC. Página consultada em 21 out. 2026.
-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho – AJ/JT. Página atualizada em 27 fev. 2026.
-
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJ-JT: listagem de profissionais cadastrados. Página consultada em 21 out. 2026.
-
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Busca por médicos. Portal Médico do CFM.
-
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica.
-
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Novo Sistema de Perícias Judiciais se torna obrigatório para tribunais. Agência CNJ de Notícias, 3 fev. 2025.
-
DC PERÍCIAS MÉDICAS. Perícia de doença ocupacional e nexo com o trabalho. Blog DC Perícias Médicas.
-
DC PERÍCIAS MÉDICAS. Perícia psiquiátrica judicial: quem faz e como funciona. Blog DC Perícias Médicas.
-
DC PERÍCIAS MÉDICAS. Assistente técnico: quando vale a pena. Artigo do site.
-
DC PERÍCIAS MÉDICAS. Preciso de assistente técnico na perícia?. Ferramenta do site.
