Perito médico judicial no Maranhão: como funciona

Darleny Cidreira

Darleny Cidreira

Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.

•14 minutos de leitura

Como o perito médico judicial é nomeado no Maranhão: cadastros do TJMA (CPTEC) e do TRT-16 (AJ/JT), requisitos, assistente técnico e como conferir.

Perito médico judicial no Maranhão: como funciona

Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360

21 de outubro de 2026 · 14 min de leitura

Quem pesquisa "médico perito judicial no Maranhão" costuma querer uma de duas coisas: saber quem pode ser nomeado perito nos processos do estado e como conferir se alguém está mesmo habilitado, ou contratar um médico para acompanhar a perícia. São caminhos diferentes. O perito judicial é escolhido pelo juiz, em regra entre profissionais inscritos em um cadastro do tribunal. O médico que a parte contrata é o assistente técnico. Este texto lê, em 21 de outubro de 2026, as normas nacionais (CPC, CNJ, CSJT) e as páginas públicas do TJMA e do TRT-16, e separa o que está escrito, o que é prática e o que é inferência minha. Não é uma lista de peritos e não afirma que alguém esteja cadastrado.

Resumo rápido

  • O perito é nomeado pelo juiz entre profissionais legalmente habilitados e inscritos no cadastro do tribunal (CPC, art. 156, § 1º). A parte não contrata o perito do juízo; contrata assistente técnico (CPC, arts. 465, § 1º, II, e 466, § 1º).

  • O Maranhão tem dois cadastros públicos distintos. Na Justiça Estadual, o CPTEC, mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça no sistema Peritus (Resolução GP nº 8/2017). Na Justiça do Trabalho, o AJ/JT (Resolução nº 247/CSJT), com cadastro feito no portal SIGEO, segundo o TRT-16.

  • Regra: é vedada a nomeação de quem não está cadastrado. Exceções: não há profissional da especialidade ou o local não tem inscrito, e o não cadastrado deve se cadastrar em 30 dias (Res. CNJ nº 233/2016, art. 10, §§ 1º e 2º; Res. CSJT nº 247/2019, art. 11, §§ 2º e 3º).

  • Para conferir, há a consulta pública do Peritus, a lista de profissionais cadastrados do AJ-JT e a busca de médicos do CFM. Constar em uma não prova constar nas outras.

  • Não consegui ler os editais de cadastro (TJMA, 2017; TRT-16, 2020). Os documentos exigidos de médicos, em particular, confirme neles.

Como a nomeação de peritos médicos funciona no Maranhão

O CPC diz que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156). Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (§ 1º). Onde não houver inscrito, a nomeação é de livre escolha do juiz, e deve recair em quem comprovadamente tenha o conhecimento necessário (§ 5º). O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia e fixa o prazo do laudo (art. 465).

A Resolução CNJ nº 233/2016 detalha o cadastro. Veda nomear quem não esteja regularmente cadastrado, salvo a hipótese do art. 156, § 5º do CPC (art. 6º). A escolha é do magistrado, entre os cadastrados, por nomeação direta ou sorteio eletrônico (art. 9º, § 1º), e ele pode selecionar profissionais de sua confiança, com critério equitativo na mesma especialidade (art. 9º, § 2º). Se não houver cadastrado da especialidade, ou se as partes indicarem o profissional em conjunto, pode nomear não cadastrado, que será notificado a se cadastrar em 30 dias, sob pena de não processamento do pagamento (art. 10, §§ 1º e 2º).

No Maranhão, na Justiça Estadual e na do Trabalho, isso aparece em dois sistemas:

  • Justiça Estadual. A Resolução GP nº 8/2017 do TJMA instituiu, na Corregedoria-Geral da Justiça, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O cadastramento é feito exclusivamente pelo sistema disponibilizado no site da Corregedoria (art. 4º, § 1º). A tela inicial do Peritus oferece "Solicitar Cadastro no CPTEC", "Consulta Pública" e "Documentos Publicados".

  • Justiça do Trabalho. O Sistema AJ/JT foi instituído pela Resolução nº 247/CSJT, de 25/10/2019, para cadastrar e gerenciar peritos, tradutores e intérpretes e pagá-los nos casos de justiça gratuita, segundo a página do TRT-16. A resolução veda nomear quem não esteja cadastrado (art. 11). O juiz escolhe pelo PJe, "equitativamente, de forma direta ou mediante sorteio", considerando a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica e a participação em trabalhos anteriores (art. 14, § 1º). Ninguém pode ser nomeado em mais de 30% das perícias de mesma natureza na mesma unidade judiciária, salvo autorização da Corregedoria Regional (art. 14, § 3º).

Inferência minha: estar no cadastro é condição para ser nomeado, não garantia de nomeação. A escolha continua sendo do juiz, caso a caso.

Cadastro no AJ/JT: o que o perito precisa ter

A Resolução nº 247/CSJT lista requisitos obrigatórios (art. 6º):

  • dados pessoais;

  • regular inscrição na entidade de classe, quando for o caso;

  • comprovação da especialidade na área em que será cadastrado, quando couber, com possibilidade de usar certidão do órgão profissional;

  • adesão ao termo de compromisso e ao edital;

  • atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados, inclusive de caráter tributário e previdenciário.

A documentação relativa à inscrição na entidade de classe deve ser atualizada no mínimo a cada dois anos, com certidão de eventuais condenações ético-profissionais (art. 6º, § 2º). O interessado apresenta, sob sua responsabilidade, a documentação indicada no edital (art. 7º).

A resolução não diz "CRM" nem "título de especialista". Inferência minha: para o médico, a entidade de classe é o Conselho Regional de Medicina, e a especialidade se comprova por certidão ou registro, quando a perícia exigir. A perícia médica é ato privativo do médico (Res. CFM nº 2.430/2025, arts. 2º e 3º).

O passo a passo do TRT-16 (página atualizada em 27/02/2026) é este:

  • acessar o portal SIGEO, em Firefox ou Chrome, e usar o botão "Cadastro", no canto superior direito;

  • ter credenciais de acesso ao PJe com perfil de Perito;

  • enviar comprovantes em PDF/A (o sistema oferece conversão);

  • quem não quiser mais atuar pode inativar o cadastro e, depois, reativá-lo.

Os documentos exigidos estão no Edital de Credenciamento nº 01/2020, que a página do TRT-16 cita. O link do edital não abriu para mim em 21/10/2026 (erro 403), então não vou dizer o que ele pede aos médicos. No TJMA, o Edital nº 001/2017 consta da lista pública de documentos do Peritus, e eu também não o li.

Estar cadastrado cria deveres. A Res. CNJ nº 233/2016 exige diligência, laudo no prazo, respostas fiéis aos quesitos e dados atualizados anualmente (art. 12). Permite suspender ou excluir do cadastro por até cinco anos, com ampla defesa (art. 7º). Condiciona a permanência à ausência de impedimentos ao exercício profissional (art. 8º). E o CPC prevê que o perito que prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, responde pelos prejuízos e fica inabilitado por 2 a 5 anos (art. 158).

Uma mudança recente: a Res. 247/CSJT foi alterada várias vezes, com republicação em 29/07/2026, depois das Resoluções CSJT nº 436/2026 e nº 450/2026. Use o texto consolidado, não versões antigas.

Perícia médica trabalhista e cível no estado

Justiça do Trabalho. A insalubridade e a periculosidade são caracterizadas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho (CLT, art. 195). A responsabilidade pelos honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B); o texto no Planalto traz como declarado inconstitucional, na ADI 5766, o trecho "ainda que beneficiária da justiça gratuita". Para pedir o pagamento com recursos vinculados à gratuidade da justiça, a Res. 247/CSJT exige, cumulativamente, justiça gratuita concedida, honorários fixados, sucumbência da parte beneficiária na pretensão da perícia e trânsito em julgado da decisão que os arbitrou (art. 22). Os honorários da perícia de saúde podem ser majorados em até 30% se o perito tiver de ir ao ambiente de trabalho (art. 21, § 5º). Há também regra sobre psiquiatria: a perícia psiquiátrica cabe quando a controvérsia envolver diagnóstico, nexo causal ou incapacidade decorrente de transtorno mental de natureza médica (art. 14-A, II). Para o nexo em doença ocupacional, veja o texto do blog sobre perícia de doença ocupacional; para o lado psiquiátrico, perícia psiquiátrica judicial.

Justiça Estadual (cível). O CPC organiza o ritmo da perícia. Em 15 dias da intimação da nomeação, as partes podem arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Em 5 dias, o perito apresenta proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos (art. 465, § 2º). O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início (art. 465, § 4º). Quem adianta o quê está no art. 95.

Justiça Federal e INSS. Este texto não cobre o cadastro da Justiça Federal. A notícia do CNJ sobre o Sisperjud informa que, em sua primeira fase, o sistema contempla as perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade e é destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais. Não verifiquei como ele é aplicado no Maranhão.

Perito do juiz e assistente técnico: diferenças

  • Quem escolhe. O perito é nomeado pelo juiz (CPC, art. 156), ou escolhido de comum acordo pelas partes nas hipóteses do art. 471. O assistente é indicado pela parte (art. 465, § 1º, II).

  • Impedimento e suspeição. O perito pode ser recusado (art. 467). Os assistentes são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º).

  • Pagamento. A remuneração do perito é adiantada pela parte que requereu a perícia, ou rateada; cada parte adianta a do assistente que indicou (art. 95).

  • Papel. O perito responde aos quesitos e deve assegurar aos assistentes acesso às diligências e exames, com aviso prévio de pelo menos 5 dias (art. 466, § 2º). O assistente acompanha o ato e pode apresentar parecer no mesmo prazo comum de 15 dias que as partes têm para se manifestar sobre o laudo (art. 477, § 1º). A Res. CFM nº 2.430/2025 define assistente técnico médico como médico contratado pelas partes para assisti-las nas perícias (art. 7º, V).

O ponto sensível é a mistura de papéis. A Res. CNJ nº 233/2016 manda o perito informar, ao se cadastrar ou atualizar o cadastro, a atuação como assistente técnico (especialidade, unidade, processo, período e contratante) (art. 8º, § 3º). Diz ainda que não pode ser perito judicial quem tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores (art. 9º, § 4º). O texto não explica como os juízos aplicam essa regra. Inferência minha: o mesmo médico não deve ocupar os dois papéis no mesmo processo. Para entender quando faz sentido ter assistente, veja o artigo do site sobre assistente técnico.

Como checar se um perito está credenciado

  1. TJMA. No Peritus, a "Consulta Pública" (Consulta CPTEC) permite filtrar por tipo (perito, órgão técnico ou científico, administrador judicial), CPF/CNPJ, tipo de profissional, circunscrição (a lista traz os municípios e circunscrições do estado) e nome ou razão social.

  2. TRT-16. Na lista "Profissionais cadastrados" do AJ-JT, escolhe-se tribunal, UF e município, e a tabela mostra nome, categoria, profissão e especialidade. A página do TRT-16 também remete à lista de peritos nomeados, que, pela Res. CNJ nº 233/2016 (art. 9º, § 5º), deve identificar os processos, a data e o valor dos honorários.

  3. CFM. Na busca de médicos, dá para filtrar por nome, UF, CRM e município, ver a situação (ativo ou inativo) e a especialidade, com opções como Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, além de áreas de atuação como Perícia Médica e Psiquiatria Forense.

  4. Cruzar. Nome igual, CRM ativo e especialidade compatível com o objeto da perícia, já que o CPC fala em perito especializado no objeto (art. 465).

Duas ressalvas. A primeira: cada tribunal valida o seu cadastro (Res. CNJ nº 233/2016, art. 5º). Inferência minha: estar no CPTEC do TJMA não prova estar no AJ/JT, e o inverso também vale. A segunda: o juiz pode nomear não cadastrado nas exceções descritas acima. Eu não busquei nomes de pessoas nessas consultas e não afirmo quem consta nelas.

Erros comuns

Esta lista é avaliação de prática, e não regra:

  • Procurar "contratar o perito judicial". Quem a parte contrata é o assistente técnico.

  • Confiar em quem se diz "credenciado no TRT-16 ou no TJMA" sem consultar as listas públicas.

  • Confundir o CPTEC (Justiça Estadual) com o AJ/JT (Justiça do Trabalho).

  • Perder os 15 dias do art. 465, § 1º para arguir impedimento, indicar assistente e apresentar quesitos.

  • Usar regra antiga: o edital do TJMA é de 2017 e a Res. 247/CSJT mudou em 2026.

Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam em assistência técnica e contralaudo.

Perguntas frequentes

Posso contratar o perito judicial para o meu processo?

Não no sentido de escolher o perito do juízo. O juiz o nomeia (CPC, art. 156). A parte contrata assistente técnico (art. 465, § 1º, II). As partes capazes podem, de comum acordo, escolher o perito quando a causa admitir autocomposição, e ele deve ter as mesmas qualificações do perito judicial (CPC, art. 471; Res. CNJ nº 233/2016, art. 6º, parágrafo único).

O perito precisa estar cadastrado no tribunal?

Em regra, sim (CPC, art. 156, § 1º; Res. CNJ nº 233/2016, art. 6º; Res. CSJT nº 247/2019, art. 11). Há exceções: local sem inscrito (CPC, art. 156, § 5º) e ausência de profissional da especialidade, caso em que o não cadastrado é notificado a se cadastrar em 30 dias.

Existe lista pública de peritos no Maranhão?

Há consultas públicas nos dois sistemas: o Peritus, do TJMA, e a listagem de profissionais cadastrados do AJ-JT, em que se escolhe o TRT-16. Elas não substituem a conferência do registro no CRM.

O mesmo médico pode ser perito e assistente técnico?

Não ao mesmo tempo no mesmo processo, na minha leitura. A Res. CNJ nº 233/2016 exige informar a atuação como assistente técnico (art. 8º, § 3º) e impede ser perito quem foi assistente de qualquer das partes nos três anos anteriores (art. 9º, § 4º). Como o juízo aplica isso, confirme no caso concreto.

O perito pode ser trocado?

Sim. O CPC prevê substituição por falta de conhecimento técnico ou científico, ou por descumprimento do prazo sem motivo legítimo (art. 468). Impedimento e suspeição podem ser arguidos em 15 dias da nomeação (art. 465, § 1º, I). A Res. CNJ nº 233/2016 prevê substituição por decisão fundamentada (art. 11).

Conclusão

O perito médico judicial no Maranhão é escolhido pelo juiz, em regra entre cadastrados em um de dois sistemas: o CPTEC, na Justiça Estadual, e o AJ/JT, na Justiça do Trabalho. Quem quer atuar precisa cumprir o edital do tribunal; quem quer conferir quem atua tem consultas públicas e o CRM. Quem é parte e quer um médico ao seu lado deve pensar em assistente técnico, dentro do prazo de 15 dias da nomeação.

Aviso: Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas normas e nas páginas oficiais consultadas em 21 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica ou médica sobre um caso concreto. Cadastros, editais e valores mudam; confirme a versão vigente no site do tribunal. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado nem afirma que determinado profissional esteja ou não cadastrado.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 95, 156 a 158, 465 a 468, 471 e 477.

  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 195 e 790-B.

  3. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016. Cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, texto compilado (alterada pela Res. nº 475/2022).

  4. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019. Sistema AJ/JT, 7ª republicação, DEJT de 29 jul. 2026.

  5. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Resolução GP nº 8/2017. Cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos. Diário da Justiça, ed. 34/2017, 24 fev. 2017.

  6. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Peritus: acesso ao sistema. Corregedoria-Geral da Justiça.

  7. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Peritus: documentos publicados. Página consultada em 21 out. 2026.

  8. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Peritus: consulta CPTEC. Página consultada em 21 out. 2026.

  9. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho – AJ/JT. Página atualizada em 27 fev. 2026.

  10. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJ-JT: listagem de profissionais cadastrados. Página consultada em 21 out. 2026.

  11. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Busca por médicos. Portal Médico do CFM.

  12. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre o ato médico pericial e a produção da prova técnica médica.

  13. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Novo Sistema de Perícias Judiciais se torna obrigatório para tribunais. Agência CNJ de Notícias, 3 fev. 2025.

  14. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Perícia de doença ocupacional e nexo com o trabalho. Blog DC Perícias Médicas.

  15. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Perícia psiquiátrica judicial: quem faz e como funciona. Blog DC Perícias Médicas.

  16. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Assistente técnico: quando vale a pena. Artigo do site.

  17. DC PERÍCIAS MÉDICAS. Preciso de assistente técnico na perícia?. Ferramenta do site.

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Perguntas Frequentes

Como um médico se cadastra para ser perito no Maranhão?
Na Justiça do Trabalho, pelo portal SIGEO (botão "Cadastro"), com credenciais do PJe com perfil de Perito, segundo o TRT-16. Na Justiça Estadual, pelo Peritus ("Solicitar Cadastro no CPTEC"). Os documentos constam dos editais de cada tribunal.
O que a Resolução 247/CSJT exige para o cadastro de peritos?
Dados pessoais, inscrição regular na entidade de classe quando for o caso, comprovação da especialidade quando couber, adesão ao termo de compromisso e ao edital e atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados, inclusive tributárias e previdenciárias (art. 6º).
Qual a diferença entre o CPTEC e o AJ/JT?
O CPTEC é o cadastro eletrônico de peritos da Justiça Estadual do Maranhão, mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça (Resolução GP nº 8/2017). O AJ/JT é o sistema da Justiça do Trabalho (Resolução nº 247/CSJT). São cadastros separados.
Onde vejo os peritos nomeados e os honorários fixados?
A Res. CNJ nº 233/2016 prevê lista de nomeados por unidade, com processos, data e honorários (art. 9º, § 5º). A página do TRT-16 sobre o AJ/JT remete a essa lista. A Res. GP nº 8/2017 do TJMA prevê o mesmo; não verifiquei onde o TJMA a publica.
O perito pode ser servidor do tribunal?
Em regra não. A Res. CNJ nº 233/2016 veda o encargo de perito a quem ocupa cargo público no Poder Judiciário, salvo a hipótese do art. 95, § 3º, I, do CPC (art. 14). O cadastro também não gera vínculo empregatício ou estatutário (art. 4º, § 3º).
Perito judicialMaranhãoTJMATRT-16AJ/JTAssistente técnico

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