Perícia médica judicial: o que não fazer e o que não falar

Darleny Cidreira

Darleny Cidreira

Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.

•13 minutos de leitura

Perícia médica judicial: o que não fazer e o que não falar. Veja regras do CPC e da Res. CFM 2.430/2025 sobre gravação, acompanhante, prazos e telemedicina.

Perícia médica judicial: o que não fazer e o que não falar

Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360

25 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

A perícia médica judicial dura pouco, mas costuma pesar muito na decisão. Em poucos minutos, o perito nomeado pelo juiz examina o periciando, confronta o que ouve com os documentos e responde aos quesitos. Boa parte dos problemas que aparecem depois, como laudo contraditório, impugnação e pedido de nova perícia, nasce de erros evitáveis nessa hora.

Este texto é para quem vai ser examinado e para os advogados e assistentes técnicos que acompanham. Não é um roteiro de respostas, e nenhum roteiro substitui a verdade: o Código de Processo Civil impõe a quem participa do processo expor os fatos conforme a verdade. O objetivo é apontar condutas que atrapalham, com a base que li em norma oficial, e separar o que é regra do que é prática recomendada. O que é avaliação minha está dito como avaliação.

Resumo rápido

  • A perícia não é consulta: a finalidade, segundo a Resolução CFM 2.430/2025, "não é terapêutica, mas avaliativa e elucidativa" (art. 5º, § 1º).

  • Gravar o exame sem anuência das partes e levar acompanhante sem autorização escrita do perito são condutas que a resolução trata expressamente (arts. 14 e 15).

  • Alterar a verdade dos fatos é hipótese de litigância de má-fé (CPC, art. 80, II), com multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa (art. 81).

  • O assistente técnico deve ser comunicado do exame com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, § 2º).

  • Documentos médicos organizados valem mais do que descrições longas.

  • O que não falar é, principalmente, o que não é verdade, o que é exagero e o que é opinião sobre o processo.

O que é a perícia e o que o perito faz

O CPC define a prova pericial como exame, vistoria ou avaliação (art. 464). O laudo deve conter a exposição do objeto, a análise técnica, o método e a resposta conclusiva a todos os quesitos (art. 473). O § 2º do art. 473 veda ao perito ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico.

Pela Resolução CFM 2.430/2025, o médico, na função de perito, atua com imparcialidade e isenção e analisa o periciando, os documentos, os prontuários e os exames complementares (art. 5º, § 1º). Entre seus deveres estão avaliar todos os documentos médicos juntados, examinar clinicamente e solicitar qualquer documento que julgue necessário (art. 9º, I a III). O perito tem autonomia para escolher o método, que pode ser avaliação pessoal, análise de documentos ou análise ambiental, desde que fundamente a escolha no laudo (art. 9º, parágrafo único). Em ações judiciais, pode ainda pedir ao juízo que oficie o estabelecimento de saúde ou o médico assistente para anexar cópia do prontuário, em correspondência lacrada e em caráter confidencial (art. 10).

Duas consequências práticas, que são inferência minha: o perito vai comparar o que o periciando diz com o que está escrito, e o laudo não nasce só da conversa do dia.

Antes do exame: prazos e comunicação

Os prazos do CPC mudam a atuação de advogados e assistentes. A tabela reúne os que li no texto compilado.

MomentoO que a lei prevêPrazoArtigo
Nomeação do peritoPartes arguem impedimento ou suspeição, indicam assistente técnico e apresentam quesitos15 dias da intimação do despacho de nomeaçãoCPC, 465, § 1º
Início da provaAs partes têm ciência da data e do local designadosAntes do exameCPC, 474
AcompanhamentoO perito assegura aos assistentes acesso e acompanhamento, com comunicação comprovada nos autosAntecedência mínima de 5 diasCPC, 466, § 2º
Durante a diligênciaQuesitos suplementares podem ser apresentadosDurante a diligênciaCPC, 469
Entrega do laudoO perito protocola o laudoPelo menos 20 dias antes da audiênciaCPC, 477
Depois do laudoManifestação das partes e parecer do assistente15 diasCPC, 477, § 1º

Fonte: Lei 13.105/2015 (CPC), texto compilado no Planalto, lido em 25/10/2026.

Duas observações sobre essa tabela. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º), o que, na minha leitura, explica o prazo próprio de comunicação. E o juiz pode indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I). Quem monta quesitos genéricos aumenta o risco de resposta genérica; para exemplos de estrutura, veja o artigo sobre quesitos que conduzem o laudo.

Não encontrei, nos artigos do CPC que li, uma regra específica sobre a falta do periciando ao exame; as consequências dependem da decisão do juízo e do tipo de processo. Avaliação de prática: se houver impedimento, comunique ao advogado e ao juízo antes da data, com comprovante, em vez de apenas faltar.

O que não fazer

A tabela abaixo reúne condutas que atrapalham o exame. Onde há base em norma, ela está na última coluna. Onde não há, é prática recomendada.

CondutaPor que atrapalhaBase
Gravar ou filmar o exame sem anuência das partesA resolução não permite sem prévia anuência das partes e exige que a gravação, quando feita, conste do laudoRes. CFM 2.430/2025, art. 14
Levar parente, amigo ou acompanhante sem autorizaçãoSó é admitido com autorização prévia, expressa e por escrito do peritoRes. CFM 2.430/2025, art. 15
Omitir tratamentos, exames ou laudos anterioresO perito avalia os documentos e pode pedir outrosRes. CFM 2.430/2025, art. 9º, I a III
Alterar a verdade dos fatosConfigura litigância de má-fé e pode gerar multaCPC, arts. 77, I, 80, II e 81
Chegar sem documentosO exame perde base e o perito pode precisar pedir complementosPrática recomendada
Tentar convencer o perito sobre o mérito do processoO perito deve atuar com imparcialidade e isençãoRes. CFM 2.430/2025, art. 5º, § 1º
Pedir diagnóstico ou tratamento no exameA perícia não tem finalidade terapêuticaRes. CFM 2.430/2025, art. 5º, § 1º
Combinar com outra pessoa uma versão dos fatosContraria o dever de colaborar para a verdadeCPC, arts. 77, I e 378

Fonte: Resolução CFM 2.430/2025 (sistemas.cfm.org.br) e CPC, lidos em 25/10/2026.

O art. 379 do CPC acrescenta uma ressalva importante: preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte colaborar nos termos que a lei indica. Em linguagem simples, e esta é leitura minha: a lei exige colaboração e verdade, sem obrigar a parte a produzir prova contra si. Como isso se aplica a uma pergunta específica do perito depende do caso e deve ser conversado antes com o advogado.

O que não falar

Aqui não há lista de frases proibidas, porque nenhuma norma que li traz isso. O que segue é avaliação de prática sobre o que costuma enfraquecer o relato, sempre com a premissa de que a verdade é o ponto de partida.

  1. Não inventar nem exagerar sintomas. Além do risco processual do art. 80, II, o exagero tende a aparecer na comparação com o prontuário e com o exame clínico, e o laudo precisa de correlação lógica com os achados (Res. CFM 2.430/2025, art. 8º, § 2º).

  2. Não minimizar. Dizer que "está tudo bem" por constrangimento também distorce o quadro. Descreva a dor, a limitação e a rotina como são, com exemplos concretos, como o que se consegue ou não fazer em um dia comum.

  3. Não contradizer, sem explicar, o que consta em documentos anteriores. Se um relato mudou, diga por quê. Contradição sem explicação é o ponto que o perito mais costuma ter de resolver.

  4. Não comentar o processo, o advogado, o juiz ou a parte contrária. A conversa do exame é sobre a saúde e o trabalho, não sobre a causa.

  5. Não opinar sobre o diagnóstico nem repetir o que "a internet diz". Informe sintomas e histórico; o diagnóstico é tarefa técnica do perito.

  6. Não responder o que não entendeu. Peça que a pergunta seja repetida ou explicada.

  7. Não falar de valores de indenização ou benefício. Isso é assunto do processo, não do exame.

A Resolução CFM 2.430/2025 reconhece que, na perícia, o médico atua com neutralidade e o ato é distinto do ato assistencial (art. 5º, § 2º). Por isso, tom respeitoso e objetivo ajuda. É avaliação minha, não regra.

Para advogados e assistentes técnicos

Quem acompanha tem um papel que o CPC delimita. Em síntese, o que li:

  • Indicar assistente técnico e apresentar quesitos em 15 dias da nomeação (art. 465, § 1º).

  • Comunicar-se com o perito para acompanhamento, respeitada a antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º).

  • Usar quesitos suplementares durante a diligência (art. 469) e pedir esclarecimentos depois do laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º e § 2º).

  • O § 3º do art. 477 trata do pedido para que o perito ou o assistente técnico seja intimado a comparecer à audiência, com perguntas em forma de quesitos.

Avaliação de prática: o melhor preparo do cliente não é ensaiar respostas, e sim organizar documentos, conferir a cronologia e explicar o que vai acontecer no exame. Para um passo a passo mais amplo, veja assistência técnica médica em cada fase do processo e parecer médico-legal para advogados iniciantes. Se o laudo vier desfavorável, o texto sobre impugnação de laudo pericial mostra o que costuma funcionar.

Perícia por telemedicina e por análise documental

Nem toda perícia é presencial. A Resolução CFM 2.430/2025 diz que o uso da telemedicina nas avaliações periciais deve ser de caráter específico, permitido nas situações descritas nos parágrafos do art. 18. O § 2º do art. 18 diz que a perícia indireta só pode ser realizada em objetos que não envolvam, entre outros pontos, a avaliação atual de capacidades, incluindo a laborativa, e a quantificação de dano pessoal.

Por outro lado, a Resolução CNJ 595/2024, que trata da padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, prevê que as perícias médicas podem ser realizadas por telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo. Li o trecho em cópia do texto e a versão compilada indica alterações pelas Resoluções CNJ 630/2025 e 673/2026, de modo que o texto atual deve ser conferido.

Como as duas regras se combinam no caso concreto é uma questão em aberto para este texto: não analisei a conciliação entre elas, e cada juízo pode decidir de forma diferente. Para o periciando, a orientação prática é perguntar ao advogado, com antecedência, em qual formato a perícia será feita.

Dados: o ambiente em que a perícia acontece

Dados. Segundo o CNJ, o Poder Judiciário recebeu 40,9 milhões de casos novos em 2025, o maior volume desde 2004, e encerrou o ano com 75,5 milhões de processos em tramitação, de acordo com os dados prévios do Justiça em Números 2026, apresentados em 23 de junho de 2026. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, apontou entre os desafios "o crescimento contínuo da litigiosidade". Esses números abrangem todos os ramos da Justiça e não medem perícias: servem apenas para dimensionar o ambiente em que as pautas e os prazos periciais correm. Outra nota do CNJ, baseada no painel de estatísticas, fala em 39.699.731 novos processos em 2025, com critério diferente; por isso o dado merece cuidado.

IndicadorValorFonte
Casos novos em 202540,9 milhõesCNJ, Justiça em Números 2026 (dados prévios)
Processos em tramitação no fim de 202575,5 milhõesCNJ, Justiça em Números 2026 (dados prévios)
Novos processos em 2025 no painel39.699.731CNJ, nota sobre o painel de estatísticas

Erros comuns

  • Chegar à perícia sem documentos organizados.

  • Não avisar o advogado quando não puder comparecer.

  • Levar acompanhante sem pedir autorização.

  • Tentar gravar sem anuência das partes.

  • Dar respostas incompatíveis com o prontuário, sem explicação.

  • Falar do processo em vez dos sintomas.

Nenhum desses itens é garantia de resultado, e a avaliação do perito depende do conjunto do caso.

Onde buscar apoio

Quem prepara uma perícia pode usar uma checklist pública de preparação para a perícia médica e a linha do tempo dos prazos da perícia judicial. Existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas, que atuam com assistência técnica; a contratação deve seguir critérios de qualificação, registro no CRM e independência, e nenhum serviço promete resultado.

Perguntas frequentes

Posso gravar a perícia?

A Resolução CFM 2.430/2025 diz que a filmagem ou gravação do ato pericial pelo periciando não pode ser permitida sem prévia anuência das partes e, quando realizada, deve ser informada no laudo (art. 14). Não encontrei no texto a hipótese de gravação feita às escondidas; o advogado deve ser consultado antes.

Posso levar um acompanhante?

Só com autorização prévia, expressa e escrita do perito responsável, segundo o art. 15 da mesma resolução. O pedido deve ser feito antes, por meio do advogado.

O assistente técnico pode acompanhar o exame?

O perito deve assegurar aos assistentes acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, § 2º).

O que levar para a perícia?

O CPC permite que o perito solicite documentos (art. 473, § 3º) e a resolução prevê que ele pode pedir qualquer documento médico ou técnico que julgue necessário (art. 9º, III). Em termos práticos, que é avaliação minha: documento com foto, exames, laudos, receitas e relatórios, em ordem cronológica, ajudam. A lista de cada caso depende da natureza do pedido.

E se eu esquecer ou errar algo no relato?

Avise o advogado o quanto antes. Se o laudo já saiu, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico pode apresentar parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º); o perito tem o dever de esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida (art. 477, § 2º, I). Avaliação minha: corrigir cedo costuma ser melhor do que deixar a contradição para o laudo.

Conclusão

A perícia médica judicial é um ato técnico, curto e documental. O que mais protege o periciando é a coerência entre o relato, os documentos e o exame; o que mais o prejudica é o exagero, a omissão e a improvisação. Para advogados, vale lembrar que a regra do CPC dá as ferramentas, como prazos, quesitos e assistente técnico, mas elas têm que ser usadas a tempo. A telemedicina e a análise documental mudam o formato, e a regra aplicável deve ser conferida no caso.

Aviso: este texto é informativo e não substitui orientação de advogado nem constitui conselho médico ou jurídico para um caso concreto. Normas e resoluções mudam; confira o texto vigente.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 2.430/2025 (ato médico pericial): https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2430

  2. Presidência da República. Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm

  3. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 595/2024 (texto compilado): https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1258112026032469c28a6349a80.pdf

  4. CNJ. Justiça em Números: dados prévios apontam queda no estoque pelo 2º ano seguido e aumento da produtividade (23/06/2026): https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-dados-previos-apontam-queda-no-estoque-pelo-2o-ano-seguido-e-aumento-da-produtividade/

  5. CNJ. Judiciário inicia 2026 com o menor estoque de processos pendentes em seis anos: https://www.cnj.jus.br/judiciario-inicia-2026-com-o-menor-estoque-de-processos-pendentes-em-seis-anos/

  6. CNJ. Justiça em Números 2026: estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica: https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica/

  7. CNJ. Justiça em Números (página geral): https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/

  8. Blog DC Perícias Médicas. Quesitos: as perguntas que conduzem o laudo: https://blog.dcpericias.com/quesitos-as-perguntas-que-conduzem-o-laudo-e-as-que-o-perito-responde-com-uma-palavra

  9. Blog DC Perícias Médicas. Assistência técnica médica em cada fase do processo: https://blog.dcpericias.com/assistencia-tecnica-medica-em-cada-fase-do-processo

  10. Blog DC Perícias Médicas. Parecer médico-legal para advogados iniciantes: https://blog.dcpericias.com/parecer-medico-legal-advogados-iniciantes-passo-a-passo

  11. Blog DC Perícias Médicas. Impugnação de laudo pericial: https://blog.dcpericias.com/impugnacao-de-laudo-pericial-o-que-funciona-e-o-que-o-juizo-simplesmente-ignora

  12. Blog DC Perícias Médicas. Perito médico judicial no Maranhão: como funciona: https://blog.dcpericias.com/perito-medico-judicial-no-maranhao-como-funciona

  13. Blog DC Perícias Médicas. Quem paga o perito médico na justiça gratuita: https://blog.dcpericias.com/quem-paga-o-perito-medico-na-justica-gratuita

  14. DC Perícias Médicas. Checklist de preparação para a perícia médica: https://dcpericias.com/ferramentas/checklist-preparacao-pericia-medica

  15. DC Perícias Médicas. Prazos da perícia judicial, linha do tempo: https://dcpericias.com/ferramentas/prazos-pericia-judicial-linha-do-tempo

  16. DC Perícias Médicas. Artigo sobre quesitos de perícia médica: https://dcpericias.com/artigos/quesitos-pericia-medica

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Perguntas Frequentes

Qual é a finalidade da perícia médica judicial?
Segundo a Resolução CFM 2.430/2025, a finalidade do ato pericial não é terapêutica, mas avaliativa e elucidativa (art. 5º, § 1º). O perito atua com imparcialidade e isenção e analisa o periciando, os documentos, os prontuários e os exames complementares.
O perito pode pedir o prontuário ao hospital?
Em ações judiciais, o perito pode peticionar ao juízo que oficie o estabelecimento de saúde ou o médico assistente para anexar cópia do prontuário, em correspondência lacrada e em caráter confidencial (Resolução CFM 2.430/2025, art. 10).
Qual é o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial?
No CPC, as partes têm 15 dias para se manifestar sobre o laudo, e o assistente técnico pode apresentar seu parecer no mesmo prazo (art. 477, § 1º). O perito deve protocolar o laudo pelo menos 20 dias antes da audiência (art. 477, caput).
A perícia pode ser feita sem exame presencial?
Depende. A Resolução CFM 2.430/2025 limita a telemedicina a situações específicas (art. 18), e a Resolução CNJ 595/2024 prevê, nos benefícios previdenciários por incapacidade, telemedicina ou análise documental a critério do juízo. Confirme com o advogado o formato do seu caso.
O que acontece se alguém alterar a verdade dos fatos no processo?
Alterar a verdade dos fatos é hipótese de litigância de má-fé (CPC, art. 80, II). O juiz pode condenar a pessoa a multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização à parte contrária e despesas (art. 81).
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