Quesitos médicos: por que um médico experiente faz diferença

Darleny Cidreira

Darleny Cidreira

Médica perita judicial, especialista em Medicina do Trabalho, CRM-MA 5133 · RQE 2360. Responsável técnica sênior da DC Perícias e signatária dos pareceres médico-legais produzidos pela equipe.

•13 minutos de leitura

Quesitos médicos na perícia: o que diz o CPC, a decisão do STJ sobre esclarecimentos e boas práticas para formular perguntas objetivas ao perito.

Quesitos médicos: por que um médico experiente faz diferença

Por Dra. Darleny Cidreira — CRM-MA 5133 · RQE 2360

29 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

Os quesitos são as perguntas que as partes, o juiz e o Ministério Público fazem ao perito. Em processos em que a prova médica decide, eles são o roteiro do laudo: o que o perito responder, ou deixar de responder, vira a base da discussão técnica e muitas vezes da sentença. Por isso o texto do quesito importa tanto quanto o diagnóstico que ele busca esclarecer.

Este artigo explica o que a lei diz sobre quesitos, por que vale a pena ter um médico experiente participando da sua formulação, quais boas práticas costumam funcionar e quais armadilhas evitar. O que é regra aparece com o dispositivo. O que é prática recomendada ou avaliação minha vem sinalizado como tal.

Resumo rápido

  • As partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para apresentar quesitos, indicar assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição (CPC, art. 465, §1º).

  • O laudo deve dar resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (CPC, art. 473, IV).

  • O juiz indefere quesitos impertinentes e pode formular os que entender necessários (CPC, art. 470).

  • Decisão recente do STJ (REsp 2.197.447, notícia de 27/05/2026) afirma que a parte não tem direito a um segundo pedido escrito de esclarecimentos; para nova rodada, o caminho é requerer a intimação do perito para a audiência.

  • Um médico experiente ajuda a achar o ponto médico decisivo, a escrever perguntas que permitam resposta conclusiva e a não gastar a única oportunidade escrita com perguntas fracas. É avaliação minha, não regra.

O que a lei diz sobre quesitos

Os textos abaixo foram lidos no site do Planalto em 29/10/2026 (Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil).

DispositivoO que diz (resumo)Consequência prática
Art. 465, §1º, IIIDentro de 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito, a parte apresenta quesitosA janela principal é curta
Art. 469As partes podem apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que o perito pode responder antes ou na audiênciaHá espaço para complementar, mas ele não substitui um bom primeiro conjunto
Art. 470, I e IIO juiz indefere quesitos impertinentes e formula os que entender necessáriosPergunta fora do ponto pode ser descartada
Art. 473, IIIO laudo deve indicar o método utilizado e demonstrar que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da áreaA pergunta sobre método é legítima
Art. 473, IVO laudo deve conter resposta conclusiva a todos os quesitosA pergunta deve permitir resposta conclusiva
Art. 473, §2ºÉ vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científicoPergunta jurídica ao perito tende a ser mal respondida
Art. 477, §2ºO perito deve esclarecer, em 15 dias, ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério PúblicoEsclarecimento é o segundo momento
Art. 477, §3ºSe ainda houver necessidade, a parte requer a intimação do perito ou do assistente técnico para a audiência, formulando desde logo as perguntas em forma de quesitosTerceiro momento, na audiência
Art. 479O juiz aprecia a prova pericial indicando na sentença os motivos de considerar ou deixar de considerar o laudo, levando em conta o método usadoO método do perito pesa na decisão
Art. 480Nova perícia, de ofício ou a requerimento, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecidaRecurso final, sujeito à avaliação do juiz

Fonte: Planalto, Lei 13.105/2015 (CPC), leitura de 29/10/2026.

Na área médica, a Resolução CFM 2.430/2025, que li no portal do CFM, adiciona duas ideias. O art. 5º, §1º, diz que o perito analisa documentos, prontuários, exames complementares, circunstâncias assistenciais e condutas profissionais tomando por base os quesitos apresentados pelas partes ou pela autoridade competente, quando houver, ou, na ausência deles, os pontos controvertidos fixados no processo. O art. 8º diz que o laudo deve seguir roteiro básico e que são obrigatórias a exposição da metodologia, do objeto da perícia, da análise técnica e científica realizada e da resposta aos quesitos quando apresentados.

Uma leitura que faço desses textos: o quesito ajuda a delimitar o foco do perito, mas a resolução prevê que, sem quesitos, o perito parte dos pontos controvertidos. Quesito bem feito estreita o foco no que interessa, e quesito mal feito pode desperdiçar a oportunidade.

A decisão do STJ que mudou a conta das rodadas

Em 27/05/2026, o STJ divulgou decisão da Terceira Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi (REsp 2.197.447), que li na íntegra no portal do tribunal. Segundo a notícia, a parte não tem direito a um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito depois que o laudo é modificado em resposta ao primeiro. Se a resposta ainda deixar dúvidas, a parte deve usar o art. 477, §3º, do CPC e requerer a intimação do perito para comparecer à audiência de instrução e julgamento.

Sobre o motivo, a ministra afirmou que o sistema, ao exigir a audiência para a segunda rodada, "visa justamente coibir essa litigância repetitiva" (STJ, notícia de 27/05/2026). No caso, a parte apenas formulou novos quesitos por petição escrita, sem pedir a intimação do perito para a audiência, e o indeferimento foi considerado legítimo, sem violação ao contraditório ou à ampla defesa. A decisão também lembra que a verificação de erro material de cálculo e a nova perícia (art. 480) dependem da avaliação do juiz, que pode indeferir medidas protelatórias.

O caso envolveu liquidação de sentença e cálculos periciais, e não perícia médica. Mas a lógica processual é a mesma para qualquer perícia regida pelo CPC, e é uma inferência minha que ela vale para a prova médica. Quem tem processo em andamento deve conferir o acórdão e o entendimento do tribunal local.

A consequência prática, em avaliação minha: se o pedido escrito de esclarecimentos é de uma rodada só, o primeiro conjunto de quesitos e o primeiro pedido de esclarecimento precisam ser bons. A audiência fica como segunda chance, e ela exige estar preparado, com perguntas formuladas desde logo em forma de quesitos (art. 477, §3º).

Dados. A notícia do STJ informa que, no caso julgado, os novos cálculos apresentados pela perita após o primeiro pedido de esclarecimentos reduziram o valor da execução em ao menos R$ 8 milhões. É um caso de cálculos, e não de laudo médico, mas mostra como uma resposta a esclarecimentos pode mudar o resultado de forma relevante e por que o método importa.

Por que ter um médico experiente na formulação dos quesitos

As razões abaixo são avaliação minha, apoiadas nos textos legais acima. Não encontrei estudo que quantifique o efeito de quesitos bem formulados sobre o resultado dos processos.

1. Encontrar o ponto médico decisivo

Um processo com prova médica costuma ter uma ou duas perguntas técnicas que decidem o caso: se há incapacidade, desde quando, qual a relação com o trabalho, se a conduta foi adequada, qual o grau de sequela. Um médico com experiência pericial costuma reconhecer rapidamente qual é essa pergunta e quais informações do prontuário a sustentam. Advogados dominam a tese jurídica; a leitura do que é clinicamente relevante pede outro treino.

2. Escrever perguntas que permitam resposta conclusiva

O art. 473, IV, exige resposta conclusiva. Uma pergunta que admite "sim" ou "não" sem explicação pode render resposta seca. Uma pergunta aberta demais pode render texto longo e sem conclusão. A prática costuma ser combinar pergunta objetiva com pedido de fundamentação, o que é uma avaliação de prática, e não uma regra.

3. Evitar quesito impertinente

O juiz indefere quesitos impertinentes (art. 470, I). Perguntas jurídicas ("o autor tem direito ao benefício?") ou fora do objeto da perícia correm esse risco. Perito não decide direito; o art. 473, §2º veda ultrapassar os limites da designação.

4. Pedir o método, e não só a conclusão

O laudo deve indicar o método e demonstrar que ele é aceito pela área (art. 473, III), e o juiz leva em conta o método ao apreciar a prova (art. 479). Um quesito que pergunta como o perito chegou à conclusão, quais documentos analisou e quais critérios usou dá ao assistente técnico material para o parecer e ao juiz base para decidir.

5. Conhecer a regra do perito sobre quesitos

A Resolução CFM 2.430/2025 exige exposição da metodologia e resposta aos quesitos apresentados (art. 8º). Um médico que conhece a resolução sabe o que pode ser exigido do laudo e o que o laudo precisa mostrar.

6. Preparar a audiência e o esclarecimento

Pelo art. 477, §3º, a parte que ainda tem dúvida pede a intimação do perito ou do assistente técnico para a audiência e formula desde logo as perguntas em forma de quesitos. O médico que ajudou a formular os quesitos iniciais sabe onde o laudo deixou lacuna e consegue transformá-la em pergunta objetiva.

7. Reduzir ruído com o perito

Perguntas claras e organizadas facilitam o trabalho do perito. Avaliação minha: perito que recebe quesitos confusos tende a responder o que entendeu, e isso nem sempre é o que a parte queria.

Boas práticas na redação dos quesitos

Esta lista é prática recomendada, não norma. Ela combina o que o CPC e a Resolução CFM 2.430/2025 permitem com o que se observa na rotina.

PráticaEm vez dePrefira
Uma pergunta, um fato"Há doença, incapacidade e nexo com o trabalho?"Três quesitos separados
Pergunta objetiva com fundamentação"O periciando é incapaz?""Há incapacidade para a atividade habitual? Em caso positivo, desde quando e com base em quais achados?"
Evitar indução"Não é verdade que o tratamento foi inadequado?""O tratamento realizado foi compatível com o quadro clínico documentado? Explique."
Evitar pergunta jurídica"O autor tem direito ao auxílio?"Perguntas médicas que alimentam a tese jurídica
Pedir o método"Qual a conclusão?""Qual método e quais documentos embasaram a conclusão?"
Pedir o que falta nos autosPresumir documento"Que documentos adicionais seriam necessários e por quê?"
Não indicar ao perito qual fonte usarCitar guideline ou estudo no quesitoPerguntar o fato médico e deixar a literatura a cargo do perito

Exemplos hipotéticos, elaborados para ilustrar. Não representam caso real nem substituem a redação feita para o processo concreto.

A última linha da tabela merece explicação. Indicar ao perito qual literatura ou diretriz deve usar tende a soar como tentativa de dirigir a conclusão e pode gerar resistência. Quem deve escolher e justificar a fonte é o perito, que responde por isso no laudo (CPC, art. 473, III). Esta é prática recomendada, não regra.

Erros comuns

  • Apresentar quesitos genéricos, copiados de modelo, sem relação com o caso.

  • Fazer muitas perguntas repetitivas, o que aumenta o risco de indeferimento de parte delas por impertinência.

  • Deixar para formular quesitos no último dia do prazo de 15 dias.

  • Usar o pedido de esclarecimentos para reabrir toda a discussão, sem apontar ponto concreto de dúvida ou divergência (art. 477, §2º, I).

  • Pedir segunda rodada escrita de esclarecimentos, quando o caminho previsto é a audiência (art. 477, §3º; REsp 2.197.447).

  • Não alinhar os quesitos com o assistente técnico que vai fazer o parecer.

  • Esquecer que o juiz também pode formular quesitos (art. 470, II) e que o laudo precisa responder a todos.

Quem pode ajudar, e como

Há três apoios comuns: o assistente técnico médico, que pode redigir ou revisar os quesitos e acompanhar o exame; o médico consultor, contratado apenas para a fase de quesitos; e ferramentas de apoio, como geradores de modelos de quesitos, que servem como ponto de partida. Modelos genéricos ajudam a lembrar o que costuma ser perguntado, mas não substituem o ajuste ao caso. A ferramenta de quesitos da DC Perícias é um exemplo de ponto de partida, sempre sujeito a revisão.

A habilitação de qualquer médico pode ser conferida no portal do CFM, que permite buscar por nome, UF e CRM e filtrar por situação (ativo ou inativo) e especialidade.

Uma menção discreta

Para advogados que precisam de apoio médico na formulação de quesitos e no acompanhamento da perícia, existem empresas de referência no segmento, como a DC Perícias Médicas. Nenhum apoio técnico garante o resultado do processo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar quesitos?

Em regra, 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, art. 465, §1º, III). Confirme a contagem no processo, porque prazos podem ter regras específicas.

Posso apresentar quesitos depois da perícia?

O CPC prevê quesitos suplementares durante a diligência (art. 469) e esclarecimentos sobre o laudo (art. 477, §2º). Segundo decisão recente do STJ, não há direito a segunda rodada escrita; a nova rodada é feita pela intimação do perito para a audiência (art. 477, §3º).

O perito é obrigado a responder todos os quesitos?

O laudo deve conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (CPC, art. 473, IV). O juiz pode indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I), e esses podem ficar sem resposta.

O assistente técnico também faz quesitos?

O assistente técnico apoia a parte, que é quem apresenta os quesitos. O art. 477, §3º, prevê que o perito ou o assistente técnico pode ser intimado para a audiência, e a parte formula as perguntas em forma de quesitos.

Um modelo pronto de quesitos basta?

Serve de ponto de partida, mas não substitui a adaptação ao caso. Quesito genérico tende a produzir resposta genérica.

Conclusão

Quesito é a forma de dirigir a atenção do perito para o que importa no caso, dentro dos limites que a lei fixa. O CPC dá prazo curto para o primeiro conjunto, exige resposta conclusiva, permite ao juiz descartar o que for impertinente e, segundo decisão recente do STJ, não garante segunda rodada escrita de esclarecimentos. Nesse cenário, ter um médico experiente ajudando a identificar o ponto decisivo e a redigir perguntas objetivas é uma escolha de método. Não é garantia de resultado, mas costuma poupar uma oportunidade que, depois de usada, não volta.

Aviso: este texto é informativo, não substitui orientação jurídica nem médica e não avalia nenhum caso concreto. A decisão do STJ foi lida na notícia oficial do tribunal; o acórdão deve ser conferido antes de qualquer uso em petição. Os exemplos de quesitos são hipotéticos.

Referências

  1. Planalto. Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 465, 469, 470, 473, 477, 479 e 480.

  2. CFM. Resolução CFM 2.430/2025, arts. 5º, 7º e 8º.

  3. CFM. Busca por médicos.

  4. STJ. Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito (27/05/2026), REsp 2.197.447.

  5. CNJ. Justiça em Números 2026: estoque de processos cai em ano de maior demanda (25/06/2026).

  6. DC Perícias. Gerador de quesitos.

  7. DC Perícias. Para advogados.

  8. DC Perícias. Assistente técnico: quando vale a pena.

  9. Blog DC Perícias. Quesitos: as perguntas que conduzem o laudo e as que o perito responde com uma palavra.

  10. Blog DC Perícias. Impugnação de laudo pericial: o que funciona e o que o juízo simplesmente ignora.

  11. Blog DC Perícias. Parecer médico-legal para advogados iniciantes: passo a passo.

  12. Blog DC Perícias. Assistência técnica médica em cada fase do processo.

  13. Blog DC Perícias. Perícia médica judicial: o que não fazer e o que não falar.

  14. Blog DC Perícias. Parecer médico-legal em ação trabalhista: checklist para empresas.

  15. Blog DC Perícias. Quem paga o perito médico na justiça gratuita.

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Perguntas Frequentes

O juiz também pode formular quesitos?
Sim. O CPC, art. 470, II, prevê que cabe ao juiz formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
O que são quesitos suplementares?
São quesitos que as partes podem apresentar durante a diligência, e que o perito pode responder previamente ou na audiência (CPC, art. 469).
Os quesitos devem citar literatura médica?
Prática recomendada, não regra: perguntar o fato médico e deixar a escolha e a justificativa da fonte para o perito, que responde por isso no laudo.
O que acontece com um quesito impertinente?
O juiz indefere os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), e esses podem ficar sem resposta.
Quem pode ajudar a redigir quesitos médicos?
O assistente técnico médico, um médico consultor ou um modelo de apoio como ponto de partida. Modelos genéricos não substituem o ajuste ao caso.
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